Você sabe como não cair na malha fina? Esta é uma das coisas mais desagradáveis e aborrecedoras que podem acontecer com uma pessoa. Não sei se você já passou por isso, mas eis aí uma experiência daquelas que ninguém deseja passar.
Eu, pessoalmente, nunca passei, mas tive clientes que já caíram na malha. Eles tiveram que ter muita paciência para recolher toda a documentação para entregar à Receita Federal, com a finalidade de comprovar tudo o que foi declarado. Recibos médicos, Informe do Empregador, de Bancos, Corretoras, Seguradoras, Administradoras dos Imóveis e por aí vai… Uma trabalheira danada, sem precedentes, fora o transtorno e a preocupação!
Por isso, descrevo abaixo as minhas 5 dicas de como não cair na malha fina. Vamos a elas…
Como não cair na malha fina #1: As receitas devem ser maiores do que o aumento patrimonial
Esta é uma das questões mais óbvias, mas que muitas vezes pega o contribuinte desprevenido. É claro que o patrimônio da pessoa só pode aumentar em, no máximo, o que ela ganhou naquele ano. Mas lembremos que a pessoa precisou viver naquele período e provavelmente gastou em despesas correntes uma parte do que ganhou (lembre-se das declarações das empresas do item #2).
Se a conta não fecha, é porque há algo de errado na Declaração. A pessoa pode ter esquecido de declarar alguma fonte de renda, atualizou o imóvel a preço de mercado, esqueceu de declarar uma doação recebida… Além destes erros que citei, vários outros erros podem ter ocorrido. Veja aqui uma lista com os 15 maiores erros na Declaração.
A conta é a seguinte: todas as entradas (rendimentos tributáveis, na fonte e isentos, além dos rendimentos dos dependentes e/ou do cônjuge, se for o caso) devem ser maiores do que a diferença entre os Bens e Direitos do ano base em relação ao ano anterior. Você deve lembrar ainda que, se vendeu um carro, por exemplo, o prejuízo (normalmente temos prejuízo quando vendemos um carro, salvo raríssimas exceções) deve ser considerado como uma perda de patrimônio.
Como não cair na malha fina #2: Lembre-se que existe cruzamento de informações
A Receita Federal possui um sistema de cruzamento de informações entre o que é declarado pelos contribuintes pessoas físicas e algumas outras declarações enviadas pelas empresas. Dentre elas:
- Movimentações Financeiras (Dimof)- As operações financeiras como aquisição, conversão e transferência de moedas estrangeiras, além de depósitos a prazo, pagamentos efetuados, emissão de ordens de crédito e resgates à vista ou a prazo, que ultrapassarem R$ 5 mil no semestre no caso de PF e R$ 10 mil para PJ serão enviadas para a Receita. Inclusive, desde o final do ano passado, qualquer movimentação mensal acima de R$ 2 mil de PF será informada à Receita e, para as empresas, as operações acima de R$ 6 mil no mês.
- Atividades Imobiliárias (Dimob) – As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações de imóveis devem ser enviadas à Receita e ainda os pagamentos efetuados, discriminados mensalmente, decorrentes de locação e sublocação também.
- Imposto Retido na Fonte (Dirf) – É uma declaração feita pela Fonte Pagadora, que informa os rendimentos pagos à PF, incluindo também os isentos e os não tributáveis. Essa declaração informa também o imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte e os pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).
- Operações Imobiliárias (Doi) – A declaração é emitida toda vez em que há a transferência de propriedade de um imóvel. Na declaração, o valor será o informado pelas partes ou, na ausência dele, o valor que serviu de base para o cálculo do ITBI.
- Benefícios Fiscais (DBF) – São obrigados a enviar esta declaração, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos das Crianças e do Adolescente e dos Direitos dos Idosos; o Ministério da Cultura, no que se refere às contribuições para o Fundo Nacional de Cultura; a Ancine, no que diz respeito às doações aos patrocínios e aos investimentos em projetos audiovisuais; e o Ministério do Esporte, no que se refere às doações e aos patrocínios a projetos desportivos.
- Operações com Cartões de Crédito (Decred) – As administradoras de cartão de crédito enviam à Receita as informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, com a identificação dos clientes e os montantes globais mensalmente movimentados.
Como não cair na malha fina #3: Declarar todas as fontes de renda
Não se esqueça de declarar o que recebeu de previdência, aposentadoria, pensão alimentícia, doações, aluguéis, ações judiciais, rendimentos de investimentos, além de salários, juros sobre capital próprio, dividendos etc.
É essencial que todas, absolutamente todas, as fontes de renda estejam na Declaração. Caso contrário, a pessoa pode ter que fazer uma verdadeira caça para descobrir onde está o erro, caso a sua Declaração caia na malha fina.
Como não cair na malha fina #4: Tome muito cuidado com as despesas dedutíveis
Valores muito altos de despesas médicas costumavam cair na malha fina, porém a partir deste ano, os médicos, advogados etc, devem informar, um a um, seus pacientes ou clientes, com os valores pagos por eles.
Então, para aqueles que tiveram grandes gastos médicos, por exemplo, que antes eram chamados para comprovar seus gastos por meio dos recibos, é provável que não devam mais cair na malha. Pois, agora haverá este novo cruzamento de informações. Porém, é preciso declarar exatamente o que foi gasto, descontando o que porventura tenha sido reembolsado pelo plano de saúde.
É importante declarar somente as despesas dedutíveis que poderão ser comprovadas por meio de recibos ou notas fiscais. No caso de cair na malha fina, a Receita solicitará estes documentos para que sejam comprovados os gastos.
Como não cair na malha fina #5: Revise a sua Declaração com atenção
Já vi muitas pessoas caírem na malha fina por simples erros de digitação. Pode ser no CNPJ da fonte pagadora, no valor recebido de salários, ou até por arredondar alguns lançamentos.
A Receita Federal checa as informações que o contribuinte informa, cruzando-as com as que a outra parte declarou (conforme item #2). Qualquer vírgula diferente é o suficiente para que a Declaração já caia na malha.
Acredite, a Receita vai batendo os itens da declaração, comparando-os com as informações que ela já tem de um determinado CPF, e se as informações não batem, a pessoa fica retida na malha fina. Se as informações estão iguais, ok, a Declaração é processada corretamente, mas se estão diferentes, não importa o quanto, a declaração fica retida.
Espero que estas dicas o ajude a evitar problemas e preocupações com a sua Declaração de Ajuste Anual. Fique atento e boa sorte!