No início desta semana, publiquei um artigo no Jornal Valor em que respondia à pergunta de um leitor sobre a isenção de IR para portadores de doença grave.
Este é um direito assegurado para quem tem as seguintes doenças: síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna (câncer); paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
A citada isenção do Imposto de Renda (IR) se aplica à aposentadoria, reforma ou pensão, bem como para pensão por meio de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública, inclusive para a prestação de alimentos provisionais para os beneficiários com as doenças graves que citei acima.
Clique no botão a seguir para ler a matéria do Valor na íntegra e conhecer melhor todos os procedimentos para requerer a isenção de IR nesses casos.
Este assunto também já foi tema de um artigo completo e bem detalhado que publiquei aqui no site… Confira clicando aqui, ou clique no botão abaixo para ler.