Conforme publiquei no meu artigo deste mês na Revista Em Condomínios (clique aqui para acessar), é comum as pessoas me perguntarem qual dentre as duas opções seria a melhor para receber seu dinheiro da previdência privada na aposentadoria: o resgate total do saldo acumulado ou a renda vitalícia. No entanto, nem sempre uma dessas duas é a mais adequada para elas.
A grande verdade é que existem algumas outras opções e é justamente sobre essas possibilidades que eu gostaria de falar aqui.
Opções disponíveis
Quando a pessoa resolve se aposentar, ela pode contratar com a seguradora um dos tipos de renda disponíveis em sua previdência privada, de acordo com o que estiver previsto em seu plano, mas a gama de opções é essa a seguir:
- Renda mensal vitalícia
- Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido
- Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário
- Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores
- Renda mensal temporária
- Renda mensal por prazo certo (renda financeira)
Mas, também é possível não contratar nenhuma renda, parar de contribuir e ir resgatando aos poucos ou até efetuar um resgate total único.
É importante lembrar que na previdência privada existem dois momentos distintos: o período de contribuição e o período de recebimento de renda. No primeiro, é possível efetuar resgates de qualquer valor e na falta do titular o montante acumulado é transferido para os beneficiários definidos. No segundo caso, quando da contratação de renda, o segurado passa a receber o benefício mensalmente, conforme o tipo de renda de sua opção. Na sua falta, o valor é da seguradora, e se a renda for reversível ou de prazo determinado, o(s) beneficiário(s) receberá(ão), mas na renda vitalícia pura, por exemplo, ninguém recebe mais nada.
Renda Vitalícia
Essa é a opção de renda mais conhecida. Consiste em optar por receber uma renda vitalícia em troca do saldo acumulado, o que implica em renúncia ao direito de retiradas extraordinárias, já que os recursos passam a ser da seguradora.
De quem é o risco se eu viver muito?
Como citei no Artigo da Revista Em Condomínios, se você optar pela renda vitalícia, o risco de você viver muito fica sendo da seguradora. Ela tem a obrigação de pagar mensalmente o combinado até a sua falta.
Por esse motivo que a previdência é um tipo de seguro que garante uma renda complementar por sobrevivência, ou seja, uma cobertura contra a incerteza de sua longevidade.
Os beneficiários têm direito?
Como eu revelei anteriormente, o dinheiro passa a ser da seguradora. Com isso, na falta do titular, o dinheiro acumulado não será distribuído aos beneficiários. Os beneficiários só recebem o saldo de sua previdência se esta ainda estiver na fase de contribuição, ou seja, antes de se transformar em renda.
Renda vitalícia com prazo mínimo garantido
A diferença é que aqui, no caso do falecimento do participante, e se o pagamento das rendas ainda estiver dentro do prazo definido, a renda será paga ao seu beneficiário até findar o prazo. Se o falecimento do participante ocorrer depois desse prazo, é cessado o pagamento.
De quem é o risco se eu viver muito?
O risco é da seguradora, mas o participante tem a garantia do recebimento da renda por ele mesmo ou por seu beneficiário por um determinado prazo. É válida, por exemplo, se esse beneficiário for menor, e assim receberá a renda pelo prazo necessário para pagar a faculdade, por exemplo.
Os beneficiários têm direito?
O beneficiário não recebe o saldo acumulado, mas tem o direito de continuar recebendo a renda até findar o prazo determinado. Sendo que este prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início do recebimento do benefício pelo participante.
Renda vitalícia reversível ao beneficiário ou Renda vitalícia reversível ao cônjuge e com continuidade aos menores.
Muito parecida com a opção anterior, mas nesse caso ou o beneficiário ou o cônjuge (ou companheiro) têm direito a receber um percentual previamente definido da renda de forma vitalícia depois do falecimento do titular do plano. No caso da opção com continuidade aos menores, na falta do cônjuge, os menores podem continuar recebendo um percentual definido até que atinjam a maioridade.
De quem é o risco se eu viver muito?
O risco é da seguradora e neste caso, é um risco bem maior, pois depende também do falecimento do beneficiário ou do cônjuge (ou companheiro) e ainda da maioridade dos menores, no segundo caso. É claro que, aqui, a renda mensal será menor do que se a opção tivesse sido pela Renda Vitalícia.
Os beneficiários têm direito?
Nesta opção, os beneficiários ou cônjuge não recebem o saldo acumulado, mas têm o direito de continuar recebendo o percentual acordado da renda até o seu falecimento e na escolha pela continuidade aos menores, os pequenos recebem até a maioridade, cuja idade de 18, 21 ou 24 anos será de acordo com o que foi estabelecido no regulamento do plano.
Renda Temporária
Consiste em optar por receber uma renda por tempo determinado. O participante deixa de receber a renda ou quando terminar o prazo ou no seu falecimento, o que ocorrer primeiro.
De quem é o risco se eu viver muito?
Neste caso, o risco é do próprio participante, se ele sobreviver ao prazo definido. O regulamento do plano vai definir o prazo máximo para o pagamento desta renda temporária.
Os beneficiários têm direito?
Neste caso, também não há transferência do valor acumulado para os beneficiários.
Renda Por Prazo Certo
A opção aqui é por receber uma renda por tempo determinado, mas na falta do participando durante a vigência, o(s) beneficiário(s) continua(m) recebendo a renda até terminar o prazo.
De quem é o risco se eu viver muito?
Neste caso, o risco é do próprio participante, se ele sobreviver ao prazo definido. O regulamento do plano vai definir o prazo máximo para o pagamento desta renda por prazo certo.
Os beneficiários têm direito?
Aqui os beneficiários não recebem o saldo acumulado, mas têm o direito de continuar recebendo o percentual acordado da renda até o final do prazo, se o titular falecer antes disso.
Resgates Periódicos
Você também pode desistir da ideia de transformar em renda e começar a efetuar resgates periódicos e usar os recursos para complemento de sua aposentadoria do Governo. Neste caso, é preciso ficar atento ao fato de que existe uma carência entre um resgate e outro (em geral, 60 dias), mas você pode se programar ou, se tiver duas previdências, poderá efetuar um resgate de cada uma em meses alternados.
De quem é o risco se eu viver muito?
Conforme expliquei no artigo: É sempre bom lembrar que nesta opção o risco de viver muito fica sendo seu, já que você pode sobreviver ao seu dinheiro, o que pode ser arriscado. Isso ocorre porque, na prática, os recursos continuam sendo seus, eles não são transferidos para a seguradora. Por isso, ela não assume o risco aqui.
Os beneficiários têm direito?
Sim! Como você ainda estará na fase de contribuição (mesmo que tenha cessado as contribuições), na sua falta o saldo restante será transferido ao(s) beneficiário(s).
Resgate Único e Total
Como eu disse, essa é uma das duas opções mais conhecidas… Consiste em sacar, de uma única vez, todo o saldo acumulado na previdência privada. Porém, depois do que vimos até aqui, já é possível antever que ela possui vantagens e desvantagens.
De quem é o risco se eu viver muito?
Do mesmo modo que na opção por resgates periódicos, nesta modalidade o risco de viver muito fica sendo seu, já que você terá retirado todos os recursos, pondo fim à sua relação com a seguradora e com o fundo de previdência.
Esta opção exige um plano muito sólido quanto ao destino dados ao recurso sacado, já que você passará a ser responsável também pela alocação dos recursos.
Os beneficiários têm direito?
Não há que se falar em direitos dos beneficiários, já que o saldo foi integralmente sacado pelo titular.
Agora que você já conhece mais sobre as alternativas de renda na previdência privada, é hora de analisar quais das opções se ajustam mais aos seus planos futuros e às suas necesidades.
Lembrando ainda que você pode mudar sua escolha à qualquer momento antes de contratar com a seguradora um dos tipos de benefício de renda na sua previdência privada, mas depois de tomada a decisão por algum deles e passar para a fase de recebimento de benefício, não terá mais como voltar atrás. Então, quando chegar a hora da aposentadoria, tome uma decisão alinhada aos seus anseios pessoais e aos de sua família. Boa escolha!
Nota: gostaria de registrar o meu agradecimento ao meu amigo e especialista Leonardo Lara, CFP® pela revisão e comentários.