Já foram disponibilizadas as novas regras para a Declaração Anual do Imposto de Renda 2022. E como sempre, venho aqui fazer um resumo das informações mais importantes que você precisa saber para efetuar a sua declaração.
Nesse ano, a entrega começou em 7 de março e o prazo final ia até o dia 29 de abril, mas foi prorrogado para o dia 31 de Maio. Para assistir a coletiva em que a Receita Federal explica todas as novidades, clique aqui.
Acesse o Meu Imposto de Renda no site da Receita Federal para saber mais detalhes e efetuar o download do Programa para a declaração.
Novidades do Imposto de Renda 2022
- Declaração Pré-Preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis
A partir desse ano os cidadãos poderão acessar a declaração Pré-Preenchida por meio de sua conta Gov.br com níveis prata ou ouro por meio de todas as plataformas de envio e não será mais limitada a quem tem o Certificado Digital. A declaração já virá preenchida automaticamente sem precisar baixar nenhum arquivo adicional.
Ao utilizar a declaração Pré-Preenchida, vários campos já virão preenchidos com base nas informações de rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas já recebidas pela Receita por fontes pagadoras como empresas, instituições financeiras, serviços médicos, carnê-leão etc. Isso minimiza as chances de cair na malha fina.
Portanto, tanto o profissional que recebeu pelo serviço, quanto os seus clientes, terão disponibilizados nessa declaração pré-preenchida os dados previamente informados ao longo do ano anterior no carnê-leão.
Para quem é um profissional da área de saúde e ainda não preencheu seu carnê-Leão referente aos recebimentos do ano passado, é importante fazer isso o mais breve possível, pois isso poderá acarretar questionamentos por parte de seus clientes, caso os dados não sejam disponibilizados para eles.
Essa opção Pré-Preenchida estará disponível a partir de 15 de março e será possível receber também de forma automática as informações dos dependentes, se o titular tiver a Procuração para acesso ao e-CAC.
- Pagamento dos DARFs e recebimento da restituição via pix
Nesse ano, tanto os pagamentos dos DARFs quanto as restituições do imposto de renda poderão ser efetuados ou recebidos por meio do PIX.
Isso vai evitar problemas, como a falta de recebimento da restituição por causa de erros de digitação ao informar a conta corrente e poderá facilitar a troca da conta de recebimento da restituição, mudando a chave PIX de um banco para o outro.
Além disso, aumenta a segurança na medida em que a chave PIX cadastrada para a restituição somente poderá ser o CPF do titular da declaração.
A chave PIX (CPF) será inserida automaticamente quando o contribuinte optar por receber por esse meio de pagamento, evitando erros de digitação.
- Nova forma de informar os Bens e Direitos
Houve uma nova organização na forma de informar os bens e direitos. Eles agora estarão divididos em grupos e, embaixo de cada grupo, aparecerão os códigos pertinentes, facilitando o preenchimento.
Imposto de Renda 2022: quem é obrigatório declarar?
É obrigatória a entrega da declaração do imposto de renda para quem:
– recebeu rendimentos tributáveis (como: salários, aluguéis, pensões etc) em 2021 acima do valor de R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima do valor de R$ 40 mil;
– teve isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
– teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto;
– teve receita bruta anual em atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar prejuízos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
– efetuou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– possuía bens (imóveis, automóveis, investimentos etc) ou direitos em valor superior à R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
– teve isenção do imposto de ganho de capital na venda de um imóvel residencial por ter comprado um outro em até 180 dias;
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro daquele ano.
É importante ressaltar que: se os seus rendimentos tributáveis ficaram entre R$ 22.847,76 (valor máximo para isenção de imposto de renda em 2021) e R$ 28.559,70 (valor mínimo obrigatório para declarar), você não tem a obrigatoriedade de efetuar a declaração. Porém, é possível que haja algum valor a ser restituído referente ao que foi pago na fonte durante o ano. Então, mesmo não sendo obrigatória, pode ser vantajoso efetuar a declaração. Faça uma simulação para saber se você tem alguma restituição a receber!
Declarações em atraso
Se houver obrigatoriedade da entrega de declaração, porém a mesma estiver em atraso, haverá uma multa de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido pago. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74 podendo chegar à 20% do valor do imposto. Saiba mais aqui.
É importante lembrar também que quem tem obrigação de enviar a declaração, mas não o faz até o prazo final, além de ter de pagar multa ainda fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Formas de preenchimento
A Declaração poderá ser elaborada de 3 formas distintas:
- Programa de computador – baixando o Programa IRPF 2022.
- Online – por meio do e-CAC (será necessário ter uma conta Gov.br nível ouro ou prata.
- Celular ou tablet – pelo app Meu Imposto de Renda, tanto para IOS como para Android.
Há algumas limitações para o preenchimento online ou por app, veja aqui se é o seu caso.
Informes de rendimentos
Para que você possa efetuar a sua Declaração, antes de mais nada, é importante recolher e organizar todos os seus informes de rendimentos.
As seguintes empresas/instituições devem fornecer esses Informes até o final de fevereiro:
– a empresa onde você trabalha;
– os bancos onde possui conta;
– as corretoras em que investe;
– os administradores dos seus fundos de investimento;
– as seguradoras onde estão suas previdências;
– as imobiliárias que administram seus aluguéis;
– o INSS, se você é aposentado ou pensionista; entre outros.
Vale lembrar que, na maioria dos casos, estes informes estarão disponíveis na internet ou por email!
Aqui no site tem esses dois links com os textos que preparei pra te ajudar a preencher corretamente a sua declaração: investimentos e previdências.
Pelo portal e-CAC também é possível acessar uma cópia dos seus rendimentos informados por suas fontes pagadoras (DIRF). Mas, a Receita Federal ressalta que o sistema só apresentará os rendimentos depois que suas fontes pagadoras enviarem a DIRF para ela. Veja o link aqui!
Como preencher corretamente
Seguem aqui abaixo algumas dicas para você preencher corretamente a sua declaração!
- Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Isentos
Devem constar de sua Declaração todos os valores recebidos à título de salário, aposentadoria, pensão, rescisão de trabalho, FGTS, de pessoa física ou jurídica (para profissionais liberais), dividendos, aluguéis, e rendimentos de aplicações financeiras, dentre outros. Inclusive, não esqueça de declarar os rendimentos dos dependentes também, quando for o caso.
Em relação aos aluguéis: para locatário pessoa física (PF), os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” e quando o locatário for pessoa jurídica, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Para o caso de profissionais liberais, para quem recebe pensão alimentícia ou aluguéis de pessoa física, por exemplo, é necessário preencher mês a mês, o Programa Carnê Leão e pagar mensalmente o imposto devido. Ao efetuar a declaração, será possível importar o que foi previamente preenchido no Carnê Leão do ano anterior.
- Bens e Direitos
Na ficha de “Bens e Direitos”, você deve incluir os seus imóveis, carros, participações em empresas, saldos bancários e em aplicações financeiras (acima de R$ 140,00), entre outros.
Lembre-se que os valores de imóveis, carros, títulos de renda fixa, VGBL e ações não devem ser atualizados na Declaração. Esses bens devem ser informados pelo valor de compra e não devem ser alterados na declaração.
Somente no caso de benfeitorias em imóvel, esses valores poderão aumentar o valor desse bem e devem poder ser comprovados por meio de nota fiscal.
- Dívidas e ônus reais
As dívidas com valores superiores à R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro de 2021, bem como as contraídas e extintas durante esse mesmo ano devem ser declaradas também.
Não inclua as dívidas referentes ao financiamento imobiliário. Veja aqui como declarar seu imóvel financiado no imposto de renda.
- Renda Variável
Existe a aba “Renda Variável” no menu que é específica para o preenchimento das movimentações na Bolsa de Valores, (ações, opções, futuros e mercado a termo, Fundos imobiliários e Fiagro) na declaração.
Verifique com a sua corretora se ela disponibiliza um sistema de cálculo de IR para operações de renda variável que possa facilitar a sua declaração. Estes programas costumam emitir relatórios bem detalhados, informando o que deverá ser preenchido campo a campo na sua Declaração.
Aliás, é bom lembrar que o imposto referente aos ganhos de capital em Bolsa deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda com lucro e não na declaração anual de imposto de renda.
Ressalto também que, mesmo que o contribuinte tenha tido prejuízo nas suas operações, é importante declará-lo, pois esta perda poderá ser utilizada para compensar ganhos em operações futuras. Mas, para isso, é preciso lembrar de inserir novamente este prejuízo na declaração, todos os anos, até que seja todo utilizado, já que o programa ainda não importa estes dados do ano anterior.
Os ganhos isentos em ações (aqueles ocorridos quando as vendas no mês não tenham excedido R$ 20 mil) também devem ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. É importante que a Receita tenha conhecimento da origem destes ganhos, que poderão ter aumentado seu patrimônio de um ano para o outro.
Cruzamento de informações pela Receita
A Receita Federal possui um sistema de cruzamento de informações que recebe os seguintes dados, entre outros:
- Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
- Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
- Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
- DOI: Declaração de Operações Imobiliárias
- DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
- Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito
Portanto, fique atento ao preencher a sua declaração e evite cair na malha fina por esquecer ou omitir algum lançamento.
Modelo Completo ou Simplificado
Na declaração, é possível efetuar algumas deduções da base de cálculo a fim de minimizar o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
Pelo Modelo Simplificado, o sistema calcula automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Porém este abatimento da base de cálculo está limitado à R$ 16.754,34.
Pelo Modelo Completo, podem ser utilizadas as deduções legais para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber e isso será mais vantajoso se esses valores ultrapassarem o que for calculado pelo Modelo Simplificado.
Ao final da declaração, é possível verificar na parte de baixo da lateral esquerda qual valor a ser pago de imposto em cada um dos modelos. E será possível, até o final do prazo da declaração, escolher o que for mais vantajoso para você.
Para saber mais sobre as vantagens e desvantagens de cada um desses dois modelos, o Completo e o Simplificado, clique aqui.
Deduções Legais no Modelo Completo da Declaração
Se a declaração for efetuada pelo Modelo Completo, será possível efetuar as seguintes deduções:
- gastos com dependentes no valor de R$ 2.275,08 para cada um.
Podem ser considerados dependentes:
-
- cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho;
- filho ou enteado de até 21 anos ou 24 anos se estiver na escola técnica ou na faculdade, ou ainda de qualquer idade se for incapacitado;
- irmão, neto, bisneto de quem o contribuinte tenha a guarda judicial – de até 21 anos ou 24 anos se estiver na escola técnica ou na faculdade, ou ainda de qualquer idade se for incapacitado;
- pais, avós, bisavós, que em 2021 tenham tido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
- menor pobre que o contribuinte crie e eduque até 21 anos, desde que tenha a guarda judicial;
- tutelados e curatelados – pessoa absolutamente incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador.
- educação formal do titular ou dos seus dependentes em até R$ 3.561,50 para cada um. Porém, os cursos livres e extracurriculares como os de idiomas, esportes e até mesmo os cursos pré-vestibulares não são considerados despesas dedutíveis.
- despesas médicas sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas. É importante ressaltar que existem algumas restrições.
- pensões alimentícias determinadas em acordo judicial.
- livro-caixa para autônomos, que podem deduzir as despesas de remuneração a terceiros com vínculo empregatício; aluguel; telefone; luz; material de escritório, propaganda, congressos entre outras. E, se o trabalho for efetuado em Home Office, também poderá informar 1/5 das despesas de sua residência no livro-caixa.
- aportes em PGBL ou Fundos de Pensão tanto de titulares quanto de dependentes com até 16 anos, respeitando o limite de até 12% da renda bruta tributável.
- contribuições à previdência oficial, conforme informe de rendimentos
- Doações a instituições de caridade (ECA, Incentivo a Cultura, Atividade Audiovisual, Desporto e Estatuto do Idoso, mas é importante verificar com a própria instituição se ela está enquadrada nessa situação. O limite é de 6% do imposto devido.
É importante lembrar que será necessário guardar os comprovantes, recibos e notas fiscais por 5 anos para poder comprovar as deduções caso haja algum questionamento por parte da Receita.
Calendário para restituição do Imposto de Renda 2022
Seguem as datas previstas para a restituição em 2022:
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Dúvidas adicionais
Suas dúvidas adicionais podem ser sanadas no Perguntas e Respostas do Imposto de Renda (antigo “Perguntão”): preparado pela Receita Federal que explica sobre o preenchimento do seu IR.
Sugiro também a leitura dos artigos Como calcular o Imposto de Renda da Pessoa Física e Como entender a declaração de imposto de renda para não errar mais na no seu imposto!
Espero ter ajudado para que você preencha sua declaração de Imposto de Renda 2022 mais facilmente e não caia na malha fina!