
Como todos os anos – e esse não é diferente – está chegando a hora de prestar contas com o Leão. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já foi definido e, assim como no ano passado, vai de 17 de março a 30 de maio. Isso significa que já podemos começar a organizar toda a documentação necessária para cumprir essa obrigação com a Receita Federal sem correrias de última hora.
A Receita já divulgou as novas diretrizes para a Declaração de acordo com a IN RFB 2255/2025 em uma coletiva de imprensa que acompanhei atentamente para trazer todos os detalhes mais importantes para você. Se quiser conferir a Live, assista aqui.
E, como faço todos os anos, preparei este guia prático para te ajudar a preencher sua Declaração de forma correta e sem complicação. Nele, você encontrará as principais informações, alterações e dicas para evitar erros e garantir que sua declaração seja enviada com tranquilidade.
Vamos lá?
1. Novidades do Imposto de Renda 2025
Este ano, a Receita Federal promoveu alterações importantes que podem impactar diretamente a sua declaração. Confira abaixo as principais mudanças e como elas podem afetar o seu Imposto de Renda:
- Novos critérios de obrigatoriedade de envio
- a. Valor atualizado para rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensões etc.) acima de R$ 33.888,00 (anterior era de R$ 30.639,90);
- b. Valor atualizado para receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (anterior era de R$ 153.999,50);
- c. Nova obrigatoriedade para quem atualizou o valor dos imóveis com ganho de capital diferenciado e
- d. Nova obrigatoriedade para quem obteve rendimentos de investimentos no exterior.
- Mudança na ficha de bens e direitos
- a. Houve melhorias na descrição de alguns bens para facilitar a classificação.
- b. Novos códigos foram criados como por exemplo vaga de garagem, leasing etc.
- c. Alguns bens passaram a ser exclusivos do Brasil, como FIAGRO, por exemplo.
- d. Todos os bens que estavam classificados como Outros, deverão obrigatoriamente ser reclassificados nesse ano no código correto.
- Inclusão das informações de contas no exterior na pré-preenchida
As informações sabidas pela Receita Federal pelos acordos internacionais com outros países serão disponibilizadas na declaração pré-preenchida.
- Cálculo do imposto no exterior
Os investimentos no exterior ao serem declarados na Ficha de Bens e Direitos, passarão a ter um campo para que seja informado o rendimento e o imposto pago no exterior ou no Brasil. Dessa forma, o sistema poderá calcular o imposto a ser pago. O valor do imposto apurado será refletido no imposto total a ser pago ou na redução da restituição a receber.
- Conceito de revisão
Se você utilizar a declaração pré-preenchida, ela virá com um flag de revisão para as informações que não foram digitadas por você. Isso significa que você precisará confirmar, corrigir ou complementar essas informações antes de enviar sua declaração.
Além disso, o sistema permite que você adicione manualmente essa marcação em qualquer informação que você mesmo digitar. Isso pode ser útil para lembrar de revisar determinados campos antes do envio final da declaração.
- Mudança conceitual da declaração dos rendimentos pela declaração online
Agora serão declarados pelo item e não pelo tipo de tributação, se isento ou tributável, por exemplo. Por exemplo, você declara aluguel e não precisa mais dizer se é tributável recebido de pessoa física, por exemplo.
- Bloqueio de atualização de valores dos bens que não devem ser mudados na declaração online
Só será possível atualizar quando houver algum evento e isso deverá ser lançado na declaração.
2. Quem é obrigado a declarar?
Nem todas as pessoas residentes no Brasil são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. A obrigação de prestar as contas com o Leão depende do enquadramento em pelo menos uma das regras a seguir:
a. Critérios de renda
Você deve declarar se, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensões etc.) acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário.
b. Critérios de bens
A declaração é obrigatória se você em 2024:
- Possuía bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos etc.) em valor superior a R$ 800 mil no final do ano;
- Obteve ganho de capital tributável na venda de bens;
- Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial, desde que tenha utilizado o valor para comprar outro imóvel dentro do prazo de 180 dias;
- Optou por declarar os bens no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme a Lei 14.754/2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme a Lei 14.754/2023;
- Obteve rendimentos no exterior de aplicações financeira e dividendos , conforme a Lei 14.754/2023;
- Fez a atualização do valor do imóvel pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei 14.973/2024);
c. Critérios de operações em bolsa
Se você realizou operações na B3, precisa declarar se:
- Vendeu ativos na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros acima de R$ 40 mil no ano;
- Teve lucro sujeito à tributação em operações na bolsa;
- Embora não seja obrigatório, é recomendável declarar se teve prejuízo para poder compensá-lo em declarações futuras.
d. Critério de residência fiscal
Se você passou à condição de residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2024 e ainda mantinha essa condição em 31 de dezembro, deve entregar a Declaração.
Quem pode declarar opcionalmente?
Se seus rendimentos tributáveis ficaram entre R$ 24.511,92 (o limite de isenção anual) e R$ 33.888,00, você não é obrigado a declarar. No entanto, pode ser vantajoso entregar a Declaração para verificar se tem direito à restituição dos valores retidos na fonte ao longo do ano.
3. Formas de preenchimento
A Declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida de duas maneiras distintas:
- a. Baixada no computador: utilizando o Programa IRPF 2025, que pode ser baixado no site da Receita Federal, que estará disponível a partir de 13 de março.
- b. De forma online: Pelo Meu Imposto de Renda online, que pode ser acessado pela página da Receita Federal, pelo e CAC ou ainda pelo app da Receita Federal, também com autenticação via Gov.br nível ouro ou prata, que estará disponível a partir do dia 1º de abril. Porém, fique atento às vedações ao seu uso: não permite declarar renda variável, ganho de capital, atividade rural entre outros!
Declaração pré-preenchida: mais praticidade e menor risco de erro
Independentemente da forma de preenchimento escolhida, é possível ter acesso a pré-preenchida por meio da conta Gov.br nível prata ou ouro. Essa funcionalidade reduz as chances de erro e, consequentemente, o risco de cair na malha fina. Os dados da pré-preenchida estarão parcialmente disponíveis a partir de 17 de março para quem for utilizar o sistema baixado no computador, sendo que todos os dados estarão lá a partir 1º de abril. Para a declaração online, a pré-preenchida já será disponibilizada automaticamente.
No entanto, é fundamental lembrar que a responsabilidade pelas informações declaradas continua sendo do contribuinte. Portanto, é necessário revisar e validar todos os dados recebidos automaticamente antes do envio da declaração.
No ano passado, 41% das declarações enviadas já foram elaboradas pela pré-preenchida e o esperado é que nesse ano já sejam mais de 57%.
Autorização para terceiros realizarem a declaração
Caso precise de ajuda, há duas formas de permitir que outra pessoa preencha sua declaração:
- Autorização de acesso – Você pode conceder permissão a um único CPF, por até 6 meses, para que essa pessoa preencha a declaração por você. A autorização pode ser revogada a qualquer momento.
- Procuração eletrônica – Continua sendo possível delegar o acesso via procuração eletrônica, conforme as regras da Receita Federal.
Atenção: Tanto quem dá a autorização quanto quem recebe, precisa ter o acesso nível prata ou ouro do Gov.br.
4. Documentos necessários
Antes de começar a preencher a sua Declaração do Imposto de Renda, é necessário reunir uma gama de documentos. Esses documentos são essenciais para garantir que todas as informações declaradas estejam corretas, evitando erros que possam levar à malha fina.
a. Para quem vai declarar pela primeira vez:
- Documentos pessoais e dos dependentes: CPF, RG, título de eleitor.
- Registro de patrimônio: documentos de registro de imóveis, da compra do carro e outros.
b. Para todos que vão declarar:
- Informes de rendimentos: do empregador, dos bancos e corretoras, das administradoras de imóveis para aluguel, do INSS ou Regime Próprio
- Despesas dedutíveis: recibos de saúde, de educação, de pagamento de pensão etc.
- Comprovantes de compras e vendas de bens: recibos de compra e venda de imóveis, carros, ações em bolsa etc.
- Declaração do ano anterior: para comparar e ajudar a preencher a desse ano.
Os informes de rendimentos já devem estar disponíveis desde o final de fevereiro e podem ser acessados via e-mail, correio ou diretamente nos sites das instituições.
5. Como preencher corretamente
Para evitar erros e garantir que sua Declaração do Imposto de Renda 2025 esteja completa e correta, siga estas orientações para cada ficha do programa da Receita Federal.
a. Fichas de Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Isentos
Inclua todos os rendimentos recebidos em 2024 tanto do titular quanto dos dependentes, como:
- Salário, aposentadoria, pensão e pró-labore, além da rescisão trabalhista;
- Renda de autônomos e aluguéis;
- Saques do FGTS;
- Dividendos e rendimentos de investimentos financeiros.
Cada rendimento deve ser informado no campo correto, de acordo com sua natureza tributável ou isenta e também se de pessoa física ou pessoa jurídica.
Atenção: Profissionais Autônomos e proprietários de imóveis que recebem aluguéis de pessoa física precisam preencher o Carnê-Leão e recolher mensalmente o IR, caso os valores ultrapassem o limite de isenção. No momento da declaração, esses dados podem ser importados.
b. Ficha de Bens e Direitos
Aqui você deve registrar os valores de imóveis, veículos, participações societárias, contas bancárias e investimentos financeiros.
Sobre valores informados:
- Imóveis, veículos e investimentos de renda fixa, VGBLs e ações devem ser declarados pelo valor pago no momento da aquisição, sem atualização pelo valor de mercado.
- Exceções para imóveis:
- Caso tenha optado por atualizar o valor do seu imóvel com a tributação reduzida prevista na Lei 14.973/2024 e IN 2222/2024, informe o novo valor e o imposto pago. Leia mais sobre essa atualização neste artigo.
- Melhorias em imóveis podem ser adicionadas ao valor do bem, desde que haja notas fiscais dos valores pagos.
c. Ficha de Dívidas e ônus reais
Devem ser declaradas todas as dívidas superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2024, mesmo que tenham sido quitadas ao longo do ano.
Atenção: Financiamentos imobiliários não devem ser informados nesta ficha! Para saber a melhor forma de declarar um imóvel financiado, veja aqui.
d. Ficha de Renda Variável
Se você operou na Bolsa de Valores, registre os resultados mensais das operações com:
- Ações, opções, contratos futuros e mercado a termo;
- FIIs (fundos imobiliários) e FIAGROs.
Dicas importantes:
- Utilize a calculadora de imposto de renda da sua corretora para facilitar o preenchimento.
- Ganhos isentos em vendas de ações de até R$ 20 mil/mês devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pois representam aumento de patrimônio.
- Prejuízos devem ser declarados para compensação futura: é essencial repetir essa informação a cada ano, pois o sistema da Receita não importa automaticamente as perdas anteriores.
Atenção: O imposto sobre o lucro em Bolsa (DARF) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro, e não no momento da declaração anual.
Para auxiliar o preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda 2025, disponibilizei aqui no meu site dois guias específicos:
- Guia de declaração de investimentos – para quem investe em renda fixa, renda variável e outros ativos.
- Guia de declaração de previdência – para quem tem PGBL e VGBL ou fundos de pensão.
6. Modelo Completo ou Simplificado
Ao preencher a sua Declaração do Imposto de Renda 2025, você pode optar entre dois modelos: Simplificado ou Completo. A escolha impacta o cálculo do imposto devido ou da restituição a receber.
Modelo Simplificado
- Aplica um desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis;
- O valor máximo do desconto é de R$ 16.754,34;
- Ideal para quem não tem muitas despesas dedutíveis ou cujas deduções não ultrapassem esse limite.
Modelo Completo
- Permite deduzir todas as despesas permitidas pela Receita Federal, como:
- Saúde (consultas, exames, cirurgias, plano de saúde);
- Educação (escolas, faculdades e cursos reconhecidos pelo MEC);
- Pensão alimentícia paga e judicialmente definida;
- Contribuições à Previdência Social e PGBL.
- Indicado para quem tem gastos elevados com esses itens, pois pode resultar em um maior valor de restituição ou menor imposto a pagar.
Como escolher o melhor modelo para você?
Durante o preenchimento da declaração, o sistema da Receita Federal demonstra automaticamente o valor do imposto devido em cada modelo e você pode escolher a opção mais vantajosa.
Atenção às regras para retificação!
- Você pode alterar o modelo da declaração até 31 de maio de 2025, enviando uma declaração retificadora.
- Após esse prazo, ainda é possível corrigir informações, mas sem mudar o modelo escolhido na declaração original.
Para entender melhor as diferenças entre os dois modelos e qual é mais vantajoso para você, clique aqui.
7. Deduções Legais no Modelo Completo da Declaração
Se você optar pelo Modelo Completo na sua Declaração do Imposto de Renda 2025, poderá reduzir o imposto devido ao utilizar as seguintes deduções legais:
a. Dependentes
Cada dependente reduz a base de cálculo do imposto em R$ 2.275,08.
Podem ser incluídos como dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem viva há mais de 5 anos ou tenha filho em comum;
- Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos:
- Até 21 anos;
- Até 24 anos se estiverem na faculdade ou na escola técnica;
- De qualquer idade, caso sejam incapazes;
- Pais, avós ou bisavós que tenham recebido até R$ 24.511,92 em 2023;
- Menor pobre criado e educado pelo contribuinte até 21 anos, desde que haja guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela do contribuinte.
b. Educação
- É possível deduzir até R$ 3.561,50 por ano por pessoa (titular ou dependente).
- Cursos livres (idiomas, esportes, pré-vestibulares, etc.) não são dedutíveis, apenas educação formal.
c. Despesas médicas
- Não há limite de dedução, mas os gastos devem ser comprovados.
- Algumas despesas têm restrições e precisam ser analisadas com cuidado.
d. Pensão alimentícia paga
- Dedutível apenas se houver determinação judicial ou acordo homologado.
e. Livro-caixa para autônomos
Profissionais autônomos podem deduzir despesas relacionadas ao exercício da profissão, como:
- Salários de terceiros com vínculo empregatício;
- Aluguel, telefone, luz, material de escritório e propaganda;
- Congressos e cursos de atualização profissional;
- Se trabalha em home office, pode deduzir 1/5 das despesas da residência.
f. Previdência e aposentadoria
- Aportes em PGBL ou Fundos de Pensão: podem ser deduzidos até 12% da renda bruta tributável, desde que sejam feitos pelo titular ou por seus dependentes com até 16 anos caso ainda não contribuam para o INSS.
- Contribuições à Previdência Oficial também são dedutíveis.
- Aposentados com 65 anos ou mais têm um limite adicional de isenção de R$ 22.847,76 sobre os rendimentos de aposentadoria.
Atenção: Guarde todos os comprovantes, recibos e notas fiscais por 5 anos para possíveis questionamentos da Receita Federal.
8. Cruzamento de informações pela Receita
A Receita Federal utiliza vários relatórios para realizar a verificação cruzada de dados e detectar eventuais discrepâncias nas declarações de imposto de renda. Algumas das declarações utilizadas para esse fim são:
- a. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf;
- b. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed;
- c. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob;
- d. Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão;
- e. e-Financeira;
- f. Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI;
- g. Declaração de Benefícios Fiscais – DBF;
- h. Informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a IN RFB 1.888/2019; ou
- i. Informações obtidas por meio de convênios entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e entidades públicas ou privadas.
Portanto, fique atento aos valores informados na sua declaração para garantir que não haja erros ou omissões de informações que possam resultar em pendências com a Receita Federal e o levem a cair na malha fina.
9. Vencimento das cotas de imposto a pagar e do DARF para doações
Se, ao finalizar sua Declaração do Imposto de Renda 2025, houver imposto a pagar, o valor poderá ser quitado à vista ou parcelado em até 8 vezes, corrigidos pela Selic até o mês anterior ao pagamento e com juros de 1% no mês do pagamento, desde que o imposto total devido seja superior a R$ 100,00 e cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50,00.
Confira o cronograma de vencimentos para o pagamento do imposto devido:
- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única – entrega da declaração até 09/5;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única – até 30/5;
- Vencimento das demais cotas – último dia útil de cada mês, sendo a última em 30/12.
Para o pagamento de DARF de doações para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, dentro dos limites permitidos pela Receita, devem ser pagas até 30/5 e não podem ser parceladas.
Atenção: Para facilitar o pagamento e evitar esquecimentos, é possível cadastrar o débito automático ao preencher a declaração.
Além disso, é possível antecipar o pagamento das parcelas sem precisar fazer uma retificadora ou ampliar o número de parcelas efetuando uma retificadora.
10. Calendário e priorização para recebimento da restituição
A Receita Federal já divulgou as datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Os pagamentos serão feitos conforme o seguinte calendário:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
A consulta da restituição pode ser efetuada na página da Receita (veja aqui) ou nos aplicativos Meu Imposto de Renda ou da Receita Federal.
Quem recebe a restituição primeiro?
A ordem de pagamento segue critérios de prioridade. Somente após todos os contribuintes de um grupo receberem a restituição, o próximo grupo começa a ser pago.
Grupos prioritários nessa ordem:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e solicitaram a restituição via PIX;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou solicitaram a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
Atenção: O critério de desempate dentro de cada grupo é a data de entrega da Declaração, quanto antes melhor! E, se puder, utilize a declaração pré-preenchida e escolha o PIX para receber mais rápido a sua restituição!
11. Declarações em atraso
Se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda por um dos critérios informados acima, e perder o prazo de entrega, estará sujeito a uma multa por atraso, que será calculada da seguinte forma:
Valor da multa:
- 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido;
- Limite máximo de 20% do imposto devido;
- Multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar.
Além da multa, o atraso pode resultar na situação de “pendente de regularização” do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que pode trazer transtornos como dificuldades para obter crédito, abrir contas bancárias, para emissão de passaporte e agora também para ter uma chave PIX.
Para mais detalhes, clique aqui.
12. Dúvidas adicionais
Se ainda restarem dúvidas sobre o preenchimento da sua Declaração do Imposto de Renda 2025, você pode consultar o Perguntas e Respostas do Imposto de Renda (conhecido como “Perguntão”), um guia elaborado pela Receita Federal com esclarecimentos detalhados sobre diversas situações.
Observação: Até a publicação deste artigo, a versão do Perguntão 2025 ainda não estava disponível.
Além disso, recomendo a leitura dos seguintes artigos para entender melhor o processo de declaração e evitar erros:
- Como calcular o Imposto de Renda da Pessoa Física – Explica o cálculo do imposto devido e possíveis restituições.
- Como entender a declaração de Imposto de Renda – Um guia prático para entender o racional do Imposto de Renda.
Espero que este conteúdo ajude a tornar o seu Imposto de Renda 2025 mais simples e sem complicações! Se precisar de mais informações, estarei por aqui para ajudar.