O Tesouro Direto divulgou na última sexta-feira, dia 01/06 uma série de mudanças em suas regras operacionais que vão ser muito úteis para os investidores.
A primeira delas é a possibilidade de agendar tanto o resgate quanto a aplicação, além da programação do reinvestimento dos juros semestrais e/ou do valor referente ao vencimento dos títulos. Este agendamento pode, inclusive, ser efetuado por um determinado período e cancelado com antecedência mínima de um dia.
Para a programação de venda, o investidor poderá escolher em qual quarta-feira irá efetuar a venda e a quantidade de títulos que será vendida. Na compra agendada, poderá escolher o título, o período em que vão ser efetuadas as compras e o valor de cada uma. No caso de programação de reinvestimento, será possível escolher se o investidor vai querer reaplicar o montante todo ou somente uma parte.
Este agendamento pode ser feito pelo Home Broker do agente de custódia (Instituição Financeira) ou pelo próprio site do Tesouro Direto.
Os valores mínimos e máximos para aplicações mensais também foram alterados. Até então, pela compra tradicional, era possível comprar no mínimo 0,2 de um título, o que correspondia a aproximadamente R$ 150,00 e agora já é possível comprar no mínimo 0,1 de um título, diminuindo este montante para a metade. Já, para as compras parceladas, é possível comprar a parcela de 1% do preço unitário de um título, respeitando o valor mínimo de R$ 30,00. Em relação ao valor máximo de aplicação, houve um aumento expressivo no limite passando de R$ 400 mil para R$ 1 milhão no mês. E no caso das vendas, continua sem nenhum limite.
Por último, houve uma queda da taxa de negociação* para os agendamentos a partir do terceiro mês. O percentual caiu de 0,10% para apenas 0,05%. E para reinvestimentos automáticos, a taxa de negociação não será mais cobrada.
Foi uma pena que a taxa de custódia cobrada pela BM&FBOVESPA não foi alterada e ficou mantida em 0,3% ao ano, o que teria sido bom para melhorar a rentabilidade do investidor, dada a nova realidade de taxas de juros mais baixas.
É importante lembrar, que além da taxa de negociação e da taxa de custódia da BM&FBOVESPA, ainda incide a taxa cobrada pela Instituição Financeira onde estão os títulos. Esta cobrança pode variar de uma instituição para outra e, portanto, vale a pena conferir no site do Tesouro quais as que possuem os menores custos.
* Veja mais sobre a extinção da Taxa de Negociação no post Redução nos custos do Tesouro Direto.