Há poucos dias, tive a oportunidade de responder para o Portal Letras & Lucros à pergunta de uma leitora sobre aposentadoria e contribuição para a Previdência Social:
Olá, Tenho 50 anos, atualmente não contribuo para o INSS (tenho 14 anos de contribuição), tenho renda de 2 mil reais sem nenhuma dívida, casa e carro quitados, não tenho filhos e meu marido tem uma condição financeira que nos dá uma certa tranquilidade. Porém futuramente quero ter uma renda sem depender dele e gostaria de saber se com as atuais mudanças da Previdência ainda vale a pena continuar a contribuir. E qual o valor pagar como autônomo? Penso também em aplicar em previdência privada, mas pelo que li o ideal é VGBL e optar por uma financeira, pois Bancos cobram taxas mais caras. Minha pergunta é: Devo continuar a contribuir com o INSS e qual o valor? Caso contrário qual o tipo de previdência privada e uma financeira idônea? Moro em BH e atualmente estou trabalhando. Obrigada, Simone
Em resposta, eu lembrei que o INSS não é facultativo. A contribuição para a Previdência Social é obrigatória não somente para quem tem vínculo empregatício pela CLT, como também para profissionais autônomos, como médicos; advogados; vendedores etc. De acordo com o inciso V do Art. 12 da Lei 8.212/1991, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, “a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.
Então, já que a leitora informou que possui renda financeira como autônoma de R$ 2 mil, deve contribuir com 20% de seus recebimentos para a previdência social mensalmente, neste caso pelo valor de R$ 400,00. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao recebimento da renda pelo código de GPS 1007.
De outro lado, é preciso lembrar que o INSS não trata somente de aposentadoria. Muitas pessoas se esquecem que a contribuição tem algumas vantagens adicionais que vão além da aposentadoria, como é o caso do auxílio doença e da pensão por morte.
As regras da aposentadoria mudaram?
Até o momento não houve mudanças, mas a reforma da Previdência Social é uma questão muito importante para o reequilíbrio das contas do governo. Estas mudanças deverão ocorrer mais cedo ou mais tarde, mas ainda não é possível saber o que irá mudar de fato. Porém, é muito provável que seja necessário um maior tempo de contribuição e ter uma idade mínima para se aposentar, além de outras alterações.
Por hora, o que está valendo é a regra de que as mulheres devem contribuir por 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição ou ter 60 anos de idade, enquanto homens devem contribuir por pelo menos 35 anos ou ter 65 anos idade. Em ambos os casos, para fazer jus ao benefício por idade, é preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos. Resumindo:
- HOMENS
- Aposentadoria por Idade: 65 anos (15 anos de contribuição).
- Aposentadoria por tempo de contribuição: pelo menos 35 anos de contribuição.
- MULHERES
- Aposentadoria por Idade: 60 anos (15 anos de contribuição).
- Aposentadoria por tempo de contribuição: pelo menos 30 anos de contribuição.
Como existem variantes e casos especiais, é recomendável que o cidadão consulte a sua situação em uma agência da Previdência Social ou acesse o site https://www.inss.gov.br/ e procure confirmar o seu tempo de contribuição e faça uma simulação de sua aposentadoria.
No caso da leitora que fez a pergunta, por ainda faltar um bom tempo de contribuição para a aposentadoria de fato, é muito provável que a Previdência Social venha a passar por reformas até lá. Isso só reforça a necessidade de se preparar, procurando alternativas, como a previdência privada…
Aposentadoria: previdência privada
Não é de hoje que eu insisto na ideia de que as pessoas devem se planejar para ter uma reserva de aposentadoria, dependendo menos da remuneração do governo, já que o sistema já não vem se sustentando por algum tempo e deverá passar por reformas.
A respeito da previdência privada, como eu revelei em outro artigo aqui do site (clique para acessar):
- O PGBL é interessante quando o investidor contribui para o INSS, possui renda tributável e declara pelo Modelo Completo. Para aportes de até 12% da renda brutal anual, este valor é deduzido da base de cálculo do IR gerando uma redução do imposto a ser pago ou uma restituição do imposto excedente.
- O VGBL é a modalidade indicada para quem declara pelo Modelo Simplificado. Por meio dela não há a possibilidade da dedução dos aportes da base de cálculo do IR e, por isso, no resgate ou na conversão em renda somente a sua rentabilidade é tributada.
Independente da escolha entre VGBL e PGBL, o ideal é procurar por planos que não cobram taxas de carregamento e que tenham baixas taxas de administração. As seguradoras independentes costumam ter produtos previdenciários mais competitivos que os bancos. Inclusive, várias corretoras independentes passaram a distribuir esses planos em suas plataformas online.
Além disso, para essa leitora, sugeri que optasse por um plano com renda vitalícia para garantir – até o fim da vida – o complemento da aposentadoria. Como ela não tem descendentes que poderiam lhe ajudar financeiramente na terceira idade no caso de sobreviver ao seu dinheiro, poderia terceirizar o risco de viver muito para uma seguradora, optando pela renda vitalícia na sua previdência complementar.
De qualquer forma, indico procurar a ajuda de um planejador financeiro certificado CFP®, que poderá lhe auxiliar nestas questões sobre sua aposentadoria.