Ícone do site Leticia Camargo

Cheque especial: o que você precisa saber!

Quando acaba o salário, mas ainda não acabou o mês e as contas continuam chegando, muita gente fica perdida, sem saber o que fazer, e acaba entrando no cheque especial para honrar seus compromissos.

Muitas dessas pessoas utilizam o limite do cheque especial como se fosse um adicional de sua renda, e quando isso se torna recorrente, tem o potencial de gerar sérios problemas financeiros. Este foi o assunto que tratei em meu artigo de janeiro na Revista Em Condomínios (clique aqui para ler o artigo na íntegra):

“Utilizar o cheque especial como complemento de renda costuma ser um dos grandes equívocos que as pessoas cometem em suas finanças pessoais. Sem controle de quanto gastam, acabam utilizando todo o seu salário e também o limite do cheque especial, levando-as a uma dívida que vai crescendo mês a mês, como uma bola de neve.”

Com o país em crise e com um grande número de famílias passando por isso, este assunto vem bem a calhar…então, resolvi aprofundar aqui alguns pontos essenciais sobre o limite do cheque especial, para ajudar este grupo que está com a conta negativa a tentar resolver o problema de uma vez!

 

Cheque especial: como funciona

Para que o cliente tenha direito ao limite do cheque especial, é necessária a assinatura de um contrato de uma linha de crédito com o banco. Para isso, o banco efetuará uma análise de crédito e definirá o limite e as taxas de juros que ficarão vigentes no contrato. O limite contratado fica disponível para quando e se o cliente precisar e os juros somente serão cobrados se o cheque especial for utilizado. Estes juros são proporcionais ao prazo utilizado. Veja aqui no site do Banco Central, as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras.

Além dos juros também há a cobrança do IOF, que é um imposto sobre operações de crédito.

O limite do cheque especial será utilizado sempre que o cliente fizer movimentações em valores maiores do que o saldo positivo da sua conta corrente. Estas movimentações podem ser em saques, compras no débito, pagamentos de contas agendadas ou em débito automático, compensação de cheques, DOCs ou TEDs, transferências etc.

Os juros e encargos normalmente são cobrados no início do mês seguinte ao que o limite foi utilizado.

 

Cheque especial: a armadilha do extrato

Já perdi a conta de histórias de pessoas que se confundem com os valores descritos nos extratos bancários e não sabem ao certo de quanto dinheiro dispõem. O motivo da confusão é a forma com que os bancos expõem o valor disponível para saque, somando o limite do cheque especial ao saldo que o cliente realmente possui em sua conta corrente.

Desse modo, algumas pessoas acabam tomando o empréstimo do cheque especial, cujos juros são uns dos MAIORES DO MUNDO, podendo ultrapassar os 400% ao ano! Muitas vezes, o cliente desavisado, utiliza o limite do cheque especial sem nem ter consciência de que está tomando um empréstimo. Ele nem percebe que aquele dinheiro não era seu….afinal, estava lá no extrato…..

Um bom controle sobre as receitas e despesas facilmente evitaria problemas desse tipo, mas, infelizmente, a grande maioria não faz esse dever de casa e acaba se atrapalhando.

Outra questão importante é o fato de que algumas pessoas utilizam o cheque especial por acreditarem que ficarão negativos por apenas alguns dias, mas não conseguem regularizar a situação e ficam no vermelho por longos períodos. O cheque especial somente deveria ser utilizado em emergências e por curtos períodos de tempo. Para períodos mais longos, outras modalidades de crédito com juros menores são mais indicadas, como o crédito consignado ou CDC, por exemplo.

Percebi também, alguns clientes que não controlavam suas contas e preferiam nem olhar os extratos, por alegarem que: o que os olhos não veem o coração não sente. Antes do início da consultoria, preferiam nem ficar a par do pé em que se encontrava a situação de sua conta. Porém, no final, uma hora os juros eram cobrados e, aí sim, o bolso acabava por sentir a facada.

 

Cheque especial: algumas armadilhas dos 10 dias sem juros…

Vários bancos oferecem 10 dias sem juros no cheque especial para alguns de seus clientes. O problema é que, embora a instituição financeira possa isentar o cliente do pagamento dos juros, ela não poderá liberá-lo do pagamento de impostos, no caso, o IOF. Portanto, mesmo que não sejam cobrados na conta os juros do cheque especial para períodos de utilização do limite por períodos de até 10 dias por mês, o IOF proporcional ao tempo de utilização sempre será cobrado.

Para se ter uma ideia, recentemente uma cliente ficou com a conta negativa várias vezes ao longo do mês, mas sempre respeitando o limite de 10 dias. E sabe o que aconteceu? Como esperado, ela não pagou os juros, mas teve que arcar com uma considerável quantia de IOF. Para esclarecer esta questão, é bom lembrar que o imposto cobrado em operações de crédito (e cheque especial É uma operação de crédito) é dividido em duas partes. Um percentual maior, de 0,38% sobre o montante do crédito, é cobrado toda vez em que a pessoa toma um novo empréstimo (nesse caso, quando o correntista entra no negativo), e uma segunda taxa, menor, de 0,0082% sobre o mesmo montante, é cobrada diariamente pelo tempo em que a pessoa estiver utilizando este limite. Por exemplo, se um cliente utiliza R$ 1.000,00 do limite do cheque especial, pagará de IOF R$ 3,80 por ter pego estes R$ 1.000,00 emprestados e mais R$ 0,08 por dia em que ficar devendo ao banco. Se forem 3 dias, pagará um total de R$ 4,05 de imposto (R$ 3,80 + R$ 0,08 + R$ 0,08 + R$ 0,08). Porém, se este mesmo cliente ficar 3 dias negativo em R$ 1.000,00, mas em datas espalhadas ao longo do mês, nos dias 2, 7 e 15, por exemplo, ele pagará R$ 11,65 (R$ 3,80 + R$ 0,08 referentes ao dia 2, R$ 3,80 + R$ 0,08 referentes ao dia 7 e R$ 3,80 + R$ 0,08 referentes ao dia 15) de IOF. Percebeu a diferença? Lembrando que ele nem pagou os juros, isso tudo foi só de IOF!!

Além disso, em outra situação o cliente pagou os juros por desconhecimento das regras do seu banco. É preciso saber em que data o banco começa a contabilizar esses 10 dias sem juros em sua conta, pois dependendo da regra, você pode ser pego de surpresa. Nem sempre o cálculo dos 10 dias corridos ou alternados é feito do início ao final do mês. No caso deste meu cliente, o banco estava contando os 10 dias sem juros a partir do dia 5 do mês. E para piorar, se você ultrapassar os 10 dias de isenção dos juros, você não paga somente aqueles dias adicionais, você paga os juros de todo o período em que ficou negativo.

Uma dica para evitar a cobrança dos juros nesta modalidade de crédito é que você controle os prazos em que está utilizando o limite do cheque especial pelo seu extrato e cubra o saldo negativo da sua conta em um dia útil antes do final dos 10 dias. Lembrando de verificar em que data começa o cálculo deste prazo.

 

Qual é a melhor solução para não utilizar o limite do cheque especial?

Antes de mais nada, o ideal seria evitar ficar no vermelho. O melhor seria nem entrar no especial, evitando as tentações do consumo de um lado e, de outro, buscando viver de acordo com o que ganha. Mas… Se se a conta já está no vermelho….

A melhor solução costuma ser: troque os altos juros do cheque especial por outras linhas de crédito mais baratas, com juros menores! Isso mesmo: tome um empréstimo mais barato e cubra o saldo negativo da sua conta bancária para que ela volte ao azul.

Como coloquei no texto da Revista Em Condomínios, algumas pessoas reagem à esta sugestão de tomar um empréstimo mais barato dizendo que não querem ficar mais endividadas, mas elas não percebem que já estão endividadas quando estão negativas no banco. Utilizar o limite do cheque especial já é tomar um empréstimo! E com juros altíssimos! Fuja desta modalidade de crédito com todas as suas forças!

 

Todos esses esclarecimentos são para lhe ajudar a evitar cair nas armadilhas do crédito fácil do cheque especial. Fique atento e evite pagar juros altos por descuido. Utilize o crédito de modo consciente, mas somente se for realmente necessário!

 

Sair da versão mobile