[Atualizado em 19/04/2020] Do mesmo modo que é necessário declarar seus investimentos financeiros no IR, você também deve declarar a sua previdência, mas existe uma boa notícia aqui: há uma grande diferença na forma que ela deve ser declarada, dependendo se é VGBL ou PGBL/Fundo de Pensão.
Então vamos lá….
Como declarar minha previdência no IR: VGBL
Saldos Atuais
Quanto ao VGBL, você deve declarar na ficha de “Bens e Direitos” item 97 – VGBL o saldo no ano calendário da declaração e no ano anterior, conforme seu Informe de Rendimentos da seguradora.
Mesmo que o valor atual da sua previdência já esteja bem maior, devido ao rendimento, não é correto informar esse valor, o correto é informar a soma dos valores aportados menos os resgates do principal. Pode parecer estranho, mas é assim mesmo que funciona, exatamente como ocorre com os imóveis que também devem ser declarados pelo valor de aquisição e não são atualizados.
Ah, e você não deve declarar os valores aportados em “Pagamentos Efetuados”!
Resgates ou Recebimento de Renda
No resgate ou recebimento de renda, se o VGBL for tributado pela tabela regressiva, o valor da rentabilidade (já líquido do imposto) será declarado em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, item 12 – outros.
Se o modelo de tributação do seu VGBL for o progressivo, esse valor da rentabilidade deverá ser declarado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, além do valor de IR retido na fonte.
Os rendimentos isentos devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item 26 – outros.
Como declarar minha previdência no IR: PGBL
Pagamentos Efetuados
De outro lado, para declarar um PGBL, você deve informar os valores aportados no ano em “Pagamentos Efetuados” item 36 – Previdência Complementar (conforme seu Informe de Rendimentos) e nada mais. Pois é, não se declara em “Bens e Direitos” o saldo do seu PGBL. Simples assim!
Lembre-se que você só deve declarar os valores aportados por você na previdência, aqueles aportados pela sua empresa, quando for o caso, não devem ser informados na sua declaração.
Resgates ou Recebimentos de Renda
Quando houver um resgate ou recebimento de renda, se a tributação for pela tabela regressiva, o valor recebido total (já líquido do imposto) deve ser declarado em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Porém, se o modelo for o de tabela progressiva, o montante total deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, além do IR retido na fonte, no mesmo local onde você declara o seu salário.
Os rendimentos isentos devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item 26 – outros.
Por fim, se você quiser saber mais sobre as diferenças entre as várias modalidades de previdência veja esse outro texto aqui.
E para saber mais sobre como declarar seus outros investimentos, veja esse texto aqui. Vale a pena conferir.
Se este breve texto lhe auxiliou com a declaração da sua previdência no IR, ajude-nos a levá-lo para mais pessoas, pois esta informação tem o potencial de beneficiar muita gente. Compartilhe!