Muitas pessoas ainda tem dúvidas de como utilizar a previdência privada para poder obter o benefício fiscal e pagar menos IR. E muitas vezes, nem o contador e nem o gerente do banco conseguem ajudar nesta questão.
Esta foi a dúvida que o leitor Marcos Quintela mandou para a Revista InfoMoney e que Leticia Camargo ajudou a responder. A matéria foi publicada na edição de Setembro de 2013 da revista.
Pergunta do Leitor Marcos Quintela:
Queria saber mais sobre a possibilidade de usar um plano de previdência PGBL para pagar menos Imposto de Renda. Não quero ficar rico com o PGBL, mas planejo usá-lo com fins tributários. Ja procurei meu contador e minha gerente do banco, e eles não respondem à pergunta.
Resposta de Leticia Camargo, CFP®
Se você é assalariado, profissional liberal ou recebe aluguel, aplicando até 12% de sua renda tributável bruta em um PGBL é possível obter um benefício fiscal.
Ao contribuir para este tipo de plano de previdência, o valor dos aportes poderá ser abatido da base de cálculo do IR a ser pago todos os anos. O PGBL serve para reduzir a mordida do Leão da mesma forma que outras despesas dedutíveis, como educação, saúde, dependentes, pensão judicial etc.
Porém, no momento do resgate, a Receita Federal tributará o montante total, incluindo o capital investido no plano mais os juros. Dessa forma, você paga menos impostos agora, porém, paga mais impostos adiante. Ainda assim, há vantagem tributária, porque a aplicação renderá juros até o dia de acertar as contas com a Receita.
Além disso, a alíquota do IR no resgate poderá cair para até 10% no caso de investimentos de dez anos ou mais – o que é bem interessante para quem poderia pagar até 27,5% agora.
Entretanto, lembre-se de que, para usufruir dessa vantagem tributária, é preciso entregar a declaração anual do IR pelo modelo completo e ser contribuinte do INSS, do regime próprio para servidores públicos ou então estar aposentado.
Outra vantagem dos planos de previdência (e aí vale tanto para o PGBL como para o VGBL) é que não há a incidência do come-cotas. Este imposto é uma espécie de adiantamento feito à Receita do imposto que será pago sobre os rendimentos dos fundos de investimento. O come-cotas é cobrado duas vezes ao ano, em maio e novembro.
Para diversificar sua carteira, também existem outros produtos que possuem benefícios fiscais, como a LCI, a LCA ou o CRI, que são isentos de tributação. Mas, para escolher em quais produtos aplicar, é preciso primeiro avaliar seu perfil de investidor e saber qual o prazo para seu investimento.
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