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Contas inativas: como sacar o FGTS?

Atualizado em 15/02/2017: Você já deve ter lido ou escutado algo a respeito do saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pois é, no final do ano passado, o Governo autorizou que as pessoas pudessem sacar o FGTS das suas contas inativas, desde que tivessem se desligado da empresa até o final de 2015. Mas, aí vem aquela dúvida, será que é mesmo uma boa notícia? Devo sacar os saldos das minha contas inativas? O que fazer com o dinheiro?

Para ajudar a dirimir estas dúvidas, escrevi sobre o assunto na minha coluna de Finanças na Revista Em Condomínios de fevereiro, que você pode acessar clicando aqui.

E, como sempre, vou aproveitar este espaço aqui do site – que não tem limite de espaço como na Revista – pra aprofundar um pouco mais sobre este tema. Também vou revelar alguns aspectos sobre como sacar o FGTS e o que você já pode ir fazendo até que chegue o tão esperado momento do resgate.

 

Como sacar o FGTS: quem pode sacar? Quando sacar?

Como falei acima, todos que tiverem contas inativas no FGTS, ou seja, aquelas cujo vínculo empregatício tenha sido encerrado, e isto tenha ocorrido até 31/12/2015, poderão sacar o saldo total destas contas.

Não haverá limite de valor mínimo e nem máximo, então qualquer valor de saldo poderá ser sacado.

A Tabela de datas para os saques é a seguinte, de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores:

Os valores poderão ser sacados a partir da data definida, conforme o mês do aniversário, porém o prazo máximo para o saque é 31/07/2017.

 

Como sacar o FGTS: devo sacar?

SIM, deve sacar! O resgate dos saldos das contas inativas do FGTS é uma ÓTIMA oportunidade para fazer melhor uso destes recursos.

Atualmente o dinheiro que está depositado no FGTS rende apenas 3% ao ano mais a TR, que foi próxima de 2% no ano passado, ou seja, o dinheiro rendeu algo em torno de 5% em 2016. Lembrando que a inflação do período foi de 6,29%, medida pelo IPCA, então os juros do Fundo nem conseguiram alcançar este índice de preços, fazendo com que houvesse uma perda do poder de compra deste dinheiro depositado lá.

 

Como sacar o FGTS: qual é o saldo do meu FGTS – contas inativas?

Em primeiro lugar, se você ainda não tem informações sobre sua(s) conta(s) inativa(s), deveria tentar descobrir se tem alguma conta nesta situação e qual o saldo de cada uma delas.

Existem diversos meios para você consultar o saldo do seu FGTS, tanto das suas contas ativas, quanto inativas. A seguir, apresentarei alguns deles:

A má notícia é que, de acordo com cálculos do Governo, a maior parte das contas inativas tem saldo inferior a um salário minimo, que hoje está em R$ 937,00.

Um outro estudo feito pelo Banco Santander, indica que apenas 1,2% das contas inativas do FGTS (aproximadamente 100 mil cotistas) têm saldo superior à R$ 17,6 mil e que outros 94% dos trabalhadores têm contas inativas com saldo entre zero e R$ 3,5 mil.

 

Como sacar o FGTS: outros pontos relevantes…

Algumas perguntas e pontos relevantes sobre o FGTS e o saque das contas inativas…

A rentabilidade do FGTS atualmente é de apenas 3% ao ano, mais a TR. Isso implica em uma aplicação que rende em torno de metade do que a poupança oferece. A boa notícia quanto à rentabilidade é que o Governo autorizou o repasse da metade dos rendimentos do fundo para os seus cotistas. Isso fará com que melhore um pouco os juros repassados para o trabalhador, que deverão se aproximar da rentabilidade da caderneta de poupança. Não que esta rentabilidade passe a ser ótima, mas é quase o dobro do que rendia o FGTS até então…

Sim. De acordo com as novas regras, mesmo que a pessoa esteja trabalhando e tenha uma conta ativa, poderá resgatar valores das suas outras contas inativas. Devendo aguardar a divulgação do cronograma para os resgates por parte do Governo, que deverá levar em consideração a data de nascimento de cada um.

Não. O valor da conta ativa não poderá ser resgatado.

De acordo com a Caixa, os saques poderão ser efetuados das seguintes maneiras:

1 – Para quem tem conta na Caixa: será possível autorizar o depósito em conta, acessando o site pelo Internet Banking  (Em Serviço ao Cidadão, escolha FGTS, em seguida contas inativas. Verifique seu saldo e autoriza o depósito em sua conta. A partir de 16/02) ou pelo telefone 0800 726 2017.

2 – Nas agências da Caixa: Será necessário o número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão para comprovar o encerramento do contrato de trabalho.

3 – Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: Valores até R$ 3.000, com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

4 – Autoatendimento: Para valores até R$ 1.500, basta a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.

Obs: Nos dias 15, 16 2 17/02 as agências da Caixa abrirão 2 horas mais cedo para dar informações sobre as contas inativas e no dia 18/02, sábado, das 9:00 às 15:00, estas agências estarão abertas para atendimento exclusivo sobre as contas inativas.

Seguindo orientações do site do FGTS (acessado em 03/02/2016):

Para ter acesso ao Cartão Cidadão é necessário que você esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Os dados cadastrais e o endereço devem estar atualizados e válidos perante à CAIXA. O cartão não será emitido se você já possuir outro cartão referente aos programas de transferência de renda, como o programa Bolsa Família, pois com ele você também pode realizar as operações do FGTS.

Para adquirir o Cartão Cidadão, você pode ir a uma agência da CAIXA ou solicitar o cartão pela central telefônica, por meio do 0800 726 0207. Porém, para usá-lo, você precisará cadastrar a Senha Cidadão em uma agência da CAIXA ou Unidade Lotérica.

As operações que podem ser realizadas com o Cartão Cidadão são:

– Consultar saldo e extrato da conta vinculada ao FGTS;

– Efetuar saque da conta vinculada ao trabalhador do FGTS, até o limite de R$3.000,00;

– Consultar saldo de quotas do PIS;

– Receber benefícios referentes aos programas de transferência de renda, abono salarial, rendimentos do PIS e Seguro-Desemprego.

 

O que fazer com o dinheiro do FGTS?

MUITO IMPORTANTE: Não torre o seu FGTS em supérfluos, antes de passar por estes passos, listados aqui! Faça bom uso deste recurso extra! Trata-se de uma verdadeira oportunidade!

No artigo que eu escrevi para a Revista em Condomínios desse mês, dei orientações importantes para a sua saúde financeira. O check list a seguir resume bem o que você deve fazer, conforme a sua situação:

Não custa repetir: MUITO IMPORTANTE: Não torre o seu FGTS em supérfluos, antes de passar por estes passos, listados aqui! Faça bom uso deste recurso extra! Trata-se de uma verdadeira oportunidade!

Espero que estas informações possam servir para lhe ajudar não somente a resolver a questão sobre como sacar o FGTS das contas inativas, como também para que você tome a decisão mais sábia quanto ao uso do dinheiro. Boa sorte!

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