Há tempos que os gestores de fundos de investimento querem oferecer para o varejo um produto para concorrer com a poupança. Mas a regulamentação atual tem muitas regras e custos altos, o que dificulta a popularidade dos fundos.
Agora, a CVM colocou em audiência pública uma nova regulamentação para os fundos de investimento, a nova Instrução CVM 409. Neste documento, foi proposta a criação de um fundo simplificado para concorrer com a poupança e a reguladora espera que estes fundos sejam simples, seguros e de baixo custo.
A ideia é que o fundo tenha 95% de seu patrimônio investido em títulos públicos ou emitidos por instituições financeiras com risco de crédito no mínimo equivalente ao do governo. Toda a burocracia será simplificada e a distribuição e comunicação serão feitos pela internet.
A CVM disse que pretende abolir a adesão e assinatura do termo de risco, mas, na opinião de Leticia Camargo, que colaborou com a matéria, isso não seria um grande diferencial, já que em muito casos atualmente, o termo de adesão já é assinado pela internet. Para ela, o diferencial teria de vir da taxa de administração reduzida e tributação simplificada.
Pelos dados coletados na ANBIMA, a média de taxa de administração para o varejo é de 3,25% para os fundos com aplicação inicial de até R$ 1 mil. Ou seja, muito alta, e isto compromete a rentabilidade destes fundos. Para que a rentabilidade de um fundo DI seja compatível com a da poupança, a taxa de administração deve ser de no máximo 1,25%, e estas taxas só estão disponíveis, em geral, para fundos com aplicação inicial a partir de R$ 10 mil.
Veja aqui a matéria na íntegra: