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Devo declarar meus rendimentos no IR 2014?

Devo declarar meus rendimentos no IR

Devo declarar meus rendimentos no IR

Outro dia, eu estava conversando com uma amiga que está no início de carreira e é profissional liberal e ela me perguntou se era bom declarar seus rendimentos no IR ou não. A questão não é se é bom ou ruim, mas dependendo da situação, é uma obrigação do contribuinte.

Resolvi, então, esclarecer algumas dúvidas recorrentes que sempre escuto por aí.

O Programa para a declaração estará liberado no site da Receita Federal a partir de hoje (26/02) e as declarações poderão ser entregues do dia 06/03 até o dia 30/04.

Uma novidade neste ano é que 90% das funcionalidades da declaração foram implantadas no sistema para tablets e smartphones. O programa para o preenchimento poderá ser baixado pelo Aplicativo Pessoa Física no site da Receita a partir do dia 06/03.

Quem possui a Certificação Digital, poderá contar com a facilidade da Declaração pré-preenchida, por meio da página da Receita no e-CAC. Mas ficará sob sua responsabilidade conferir as informações antes de enviar a declaração.

E a partir deste ano, tanto as empresas como os planos de saúde poderão entregar para seus empregados ou segurados, arquivos eletrônicos que poderão ser importados para a declaração, evitando que o contribuinte precise ficar digitando informação por informação.

Para quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis etc) superiores a R$ 25.661,70 em 2013, ou teve rendimentos nos seus investimentos de mais de R$ 40 mil, a declaração é obrigatória.

Porém, se sua renda ficou acima de R$ 20.529,36, que era o valor máximo para isenção de imposto de renda no ano passado, apesar de não ser obrigatório, pode ser vantajoso efetuar a sua declaração. É possível que haja alguma restituição do IR que foi pago durante o ano, mas só para quem efetuar a declaração.

Há ainda a necessidade de declarar caso tenha mais de R$ 300 mil em bens (imóveis, investimentos, carros etc) e também se tiver negociado na Bolsa de Valores, tiver obtido ganhos tributáveis na venda de um bem ou ainda tiver optado pela isenção do imposto de ganho de capital na venda de um imóvel residencial com posterior compra de outro no prazo de 180 dias.

Todos os bens, incluindo as aplicações financeiras, carros, imóveis, participações societárias, entre outros, devem ser declarados.

É necessário declarar também as dívidas com valores superiores à R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro de 2013, bem como as contraídas e extintas durante o ano calendário de 2013.

Os rendimentos de salário, dividendos, recebimentos de pessoa física ou jurídica (para profissionais liberais), aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras também devem constar de sua Declaração. Não se esquecendo de declarar os rendimentos dos dependentes também, se for o caso.

Preste atenção ao declarar os aluguéis recebidos: quando o locatário for pessoa fisica, os valores devem ser declarados na ficha Recebimentos Tributáveis recebidos de PF e quando o locatário for pessoa jurídica, na ficha Recebimentos Tributáveis recebidos de PJ.

Para os profissionais liberais, para quem recebe pensão alimentícia e para quem recebe aluguéis de pessoa física, é necessário preencher mês a mês, durante o ano, o Programa Carnê Leão e pagar mensalmente o imposto devido. No ano seguinte, ao preencher a Declaração de IR, será necessário importar o que foi preenchido no Carnê Leão para a Declaração Anual.

Outro erro corriqueiro é na hora de preencher as movimentações em Bolsa de Valores (Renda Variável) na declaração. Existe um item no “Menu” que é específico para isto e deverá ser preenchido tanto com as informações do titular, quanto dos dependentes. Os ganhos e prejuízos deverão ser informados mês a mês, separando-os por mercado (à vista, opções, futuros e à termo) e ainda por operações comuns e day trade. Nada trivial.

Realmente esta parte é bem complicada e o melhor é verificar na sua corretora se ela disponibiliza um sistema para ajudar a calcular o IR (imposto este que deve ser pago sempre até o último dia útil do mês subsequente à venda com lucro e não somente na declaração anual, como muitos pensam). Normalmente estes programas já emitem relatórios bem detalhados, informando o que deverá ser preenchido campo a campo. É importante ficar bem atento à esta parte da Renda Variável na sua Declaração, pois caso não esteja preenchida corretamente, é muito provável que você caia na malha fina.

Caso o contribuinte tenha prejuízo nas vendas de suas ações, também é importante declará-lo, já que este pode ser utilizado para compensar ganhos futuros. Mas para isso, é preciso lembrar de informar todos os anos este prejuízo na declaração até que seja todo utilizado.

Para quem vai declarar pelo Modelo Simplificado, isto não deve ser uma preocupação, já que o sistema calcula automaticamente uma dedução da base de cálculo de 20% sobre os recebimentos tributáveis.

Porém este valor está limitado à R$ 15.197,02. Ou seja, se você tiver recebido R$ 100 mil em 2013 e quiser fazer sua declaração pelo modelo simplificado, não serão abatidos os R$ 20 mil que seriam calculados pelos 20%, mas sim R$ 15.197,02. Desta forma, o programa irá calcular o seu imposto considerando uma base de cálculo de R$ 84.802,98 e não de R$ 80.000,00.

Para quem optar pelo Modelo Completo, será possível deduzir os gastos com dependentes de R$ 2.063,64 para cada um. Podendo ser considerados dependentes os pais, avós, bisavós, filhos e enteados de até 21 anos ou 24 anos se estiverem na escola técnica ou na faculdade.

A educação do titular ou dos dependentes também poderá ser deduzida em até R$ 3.230,46 por pessoa, sendo que cursos livres e extracurriculares como de idiomas, balé etc não são considerados despesas dedutíveis.

Os valores aportados em previdência privada (PGBL ou Fundos de Pensão) tanto de titulares quanto de dependentes com até 16 anos, para valores de até 12% da renda bruta tributável, também serão considerados despesas dedutíveis na declaração. Contribuições à previdência oficial também podem ser deduzidas.

As despesas médicas igualmente poderão ser abatidas e neste caso sem nenhuma limitação de valores.

Quem paga pensão alimentícia que estiver determinada em acordo judicial poderá abater este valor de sua base de cálculo também.

Algumas doações a instituições de caridade (ECA, Incentivo a Cultura, Atividade Audiovisual, Desporto e Estatuto do Idoso) podem ser deduzidas, mas neste caso é importante verificar com a própria instituição se poderá ser dedutível. Mas, neste caso o limite é de 6% do imposto devido.

E, por último, a contribuição à previdência oficial de empregado doméstico também pode ser deduzida, com a limitação de R$ 1078,08.

É importante lembrar que sempre será necessário guardar os comprovantes, recibos, extratos etc para poder comprovar estas deduções.

A empresa onde você trabalha, o banco onde possui conta, a corretora em que opera, o administrador dos seus fundos de investimento, a seguradora onde está sua previdência privada, a imobiliária que administra seus aluguéis, o INSS, se você é aposentado, entre outros.

E tem mais, em alguns casos, estes Informes só estarão disponibilizados na Internet!

Se for declarar pelo Modelo Completo, lembre-se sempre de pegar o recibo do médico e do dentista durante o ano corrente e de aplicar até 12% de sua renda tributável bruta em um PGBL.

Se tiver feito obras no seu imóvel próprio, lembre-se de atualizar este valor na sua declaração, mas é necessário guardar as Notas Fiscais.

Tire todas as suas dúvidas no Perguntão do IR 2014. É um documento com perguntas e respostas sobre o IR 2014 preparado pela Receita.

 

Fonte da imagem: Site da Receita Federal

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