Hoje no Valor Econômico, a reportagem de Karla Spotorno “Direitos do Portador” ressalta o aumento do número de clientes e do volume portado em previdência no ano de 2012 em relação à 2011.
A portabilidade é uma vantagem dos planos de previdência, pois são o único tipo de produto financeiro com incidência de imposto de renda, onde é possível mudar de um investimento para outro, inclusive até de seguradora, sem precisar efetuar o resgate e consequentemente pagar este tributo.
E o melhor é que na portabilidade, a reserva não perde a contagem do prazo de aplicação. Isto é um benefício muito grande para quem aptou pela tabela regressiva, onde o imposto vai caindo ao longo do tempo e chega a ser de 10% após 10 anos da data do aporte.
Infelizmente, como ressaltei na entrevista que dei para a reportagem, muitos ainda não sabem desta vantagem e deixam de usufruir deste benefício da portabilidade.
Mesmo com estes direitos, ainda é muito pequeno o volume portado em relação ao total das reservas em previdência, de apenas 1,75%.
Mas a expectativa é que estes montantes cresçam já que os investidores deverão procurar melhores rentabilidades, principalmente agora com a queda das taxas de juros.
Porém, a reportagem lembra também que o participante deverá aceitar as condições do novo plano, como taxa de administração, taxa de carregamento, tabela atuarial e taxa de juros do período do benefício.
Ao longo dos anos as tabelas atuarias tem ficado cada vez menos atrativas para quem vai receber o benefício da renda vitalícia, já que a expectativa de vida é cada vez maior e os valores pagos ao beneficiário por mês ficam menores por causa disto. Além disso, a maioria das seguradoras tem oferecido planos sem nenhum tipo de rentabilidade acima da inflação no período do benefício, então é importante verificar quais as características do plano atual e comparar com as do plano para o qual deseja fazer a mudança.
Por último, a jornalista ressalta que o prazo mínimo entre uma portabilidade e outra é de 60 dias.
Veja a notícia na íntegra aqui: