Com a finalidade de estimular a economia em tempos de crise, a Caixa Econômica Federal lançou um pacote de medidas para estimular o mercado imobiliário. A ideia é preservar negócios e empregos nesse momento, oferecendo melhores condições no financiamento imobiliário tanto para pessoas físicas, quanto para empresas.
Dentre as muitas ações apresentadas pela Caixa, a que mais chamou a minha atenção foi a carência de 180 meses para pagar, quando se tratar de financiamento para compra de imóvel novo.
Diante dessa oferta, surgem algumas perguntas: será que é realmente uma vantagem, um benefício? As pessoas devem tomar esse risco da compra de um imóvel por meio de financiamento nesse momento de pandemia?
Foi exatamente sobre isso que eu falei no programa Acerto de Contas, da Radio Gaúcha. Clique aqui para ler o artigo ou escute um trecho do programa a seguir:
Embora seja inegável que esses 180 dias darão fôlego para que as pessoas atravessem esse momento de colapso, também é igualmente inegável que ainda não temos clareza sobre o que está por vir, nem do tempo de duração desse período. Consequentemente, para um grande número de pessoas, não há como ter certeza a respeito da sua situação financeira pessoal e familiar no pós pandemia.
Talvez, se o indivíduo for servidor público, tiver estabilidade no emprego e tiver uma renda folgada para dar esse passo, pode realmente ser um excelente momento para contratar um financiamento imobiliário. Digo isso porque ele teria uma folga no orçamento dentro desses 180 dias, e dada a pouca incerteza quanto às suas receitas futuras, provavelmente não terá problemas em pagar suas parcelas do financiamento daí pra frente.
Além disso, pessoas nessas condições ainda podem contar com a vantagem de poder comprar a preços reduzidos, já que a tendência é de queda nos valores de mercado dos imóveis. Há muita oferta de imóveis e pouquíssima demanda no momento. Abrindo um espaço para boas negociações.
Além do servidor público com trabalho estável, outro grupo que poderia ter interesse seria o de pessoas que trabalham em setores específicos que estão crescendo neste período de pandemia.
Porém, essa situação está longe de ser a realidade da grande maioria. Tem muita gente com emprego em risco e muitas empresas com chances reais de fechar as portas ou de ter que passar por um período de reestruturação nada fácil, incluindo demissões e redução de custos.
Como se não bastasse, não sabemos como a economia vai se comportar depois da crise. Não sabemos quanto tempo será necessário para uma recuperação dos mercados, nem se os mesmos níveis de faturamento serão atingidos novamente. De fato, muitos mercados podem mesmo deixar de existir ou sofrer grandes transformações.
De um modo mais simplificado, a minha sugestão é: é válido entrar nessa se você tem estabilidade ou se o seu mercado está equilibrado ou decolando com a crise. Se este não for o seu caso, talvez o melhor a fazer seja esperar mais um pouco para ter maior clareza quanto ao que está por vir nos próximos meses.
Há muita incerteza quanto ao futuro e um financiamento imobiliário agora, de longo prazo, pode não ser uma boa ideia, dependendo de como você está sendo atingido pela crise. Um investimento desses, precisa ser bem planejado e pensado, ainda que a oferta seja sem precedentes.
A seguir, transcrevo as medidas anunciadas pela Caixa para o Financiamento Imobiliário:
– Ações para Pessoas Físicas:
- Implementada a pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
- Possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias;
- Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;
- Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;
- Aos clientes que constroem com financiamento da CAIXA (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria;
- Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Ações para Empresas:
- Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;
- Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
- Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
- Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
- Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso;
- Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
- Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;
- Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.