Todo ano é a mesma coisa! A velha saga de uma legião de pessoas deixando a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda para a última hora!
Nesse ano, resolvi adiantar os trabalhos e escrever este texto logo no início do prazo para tirar todas as suas dúvidas, para você não ficar esperando até o último momento…
LEMBRETE IMPORTANTE: A Declaração neste ano pode ser entregue desde o dia 02 de março até o dia 28 de abril.
Novidades do Imposto de Renda 2017
O download do Programa para a declaração já está liberado no site da Receita Federal.
Uma novidade este ano é que as atualizações de versão do aplicativo serão feitas automaticamente e não será necessário baixar o Receitanet, que já virá incorporado ao programa da Declaração.
Para facilitar o preenchimento, as fichas de rendimentos isentos; não tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, possuem agora abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações deverão ser inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.
Serão solicitados email e celular, com o objetivo de ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A Receita também está estudando formas seguras de comunicação com os contribuintes.
Outra novidade que tem causado transtornos é o fato de que, a partir deste ano, será necessário informar o CPF dos dependentes com mais de 12 anos. Se os seus filhos não possuem CPF, é melhor buscar a emissão o quanto antes!
Imposto de Renda 2017: Quem precisa declarar?
Para quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis etc) superiores a R$ 28.559,70 em 2016, ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte de mais de R$ 40 mil, a declaração é obrigatória.
Porém, se a sua renda ficou entre R$ 22.847,76 (que era o valor máximo para isenção de imposto de renda no ano passado) e R$ 28.559,70, apesar de não ser obrigatório, pode ser vantajoso efetuar a sua declaração. É possível que haja alguma restituição do IR que foi pago durante o ano, mas isso só se verifica para quem efetuar a declaração.
Há ainda a necessidade de declarar caso tenha mais de R$ 300 mil em bens (imóveis, investimentos, carros etc); tiver obtido ganho de capital sujeito à imposto na venda de bens ou direitos; se tiver negociado na Bolsa de Valores; tiver obtido ganhos tributáveis na venda de um bem; tiver optado pela isenção do imposto de ganho de capital na venda de um imóvel residencial com posterior compra de outro no prazo de 180 dias ou ainda tenha passado à condição de residente no Brasil durante o ano de 2016.
Por fim, relativamente à atividade rural, para quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Imposto de Renda 2017: O que precisa ser declarado?
Todos os seus bens, incluindo as aplicações financeiras, carros, imóveis, participações societárias, entre outros, devem ser declarados.
Preste atenção ao Informe de Rendimentos enviado pelo seu banco para preencher corretamente os valores dos investimentos em Bens e Direitos.
Lembre-se que o valor de imóveis, carros, títulos de renda fixa e ações não devem ser atualizados na Declaração. Devem ser declarados pelo valor de compra. É necessário declarar também as dívidas com valores superiores à R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro de 2016, bem como as contraídas e extintas durante o ano calendário de 2016.
Os rendimentos de salário, dividendos, recebimentos de pessoa física ou jurídica (para profissionais liberais), aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras também devem constar de sua Declaração. Não se esquecendo de declarar os rendimentos dos dependentes também, se for o caso.
Preste atenção ao declarar os aluguéis recebidos: quando o locatário for pessoa física (PF), os valores devem ser declarados na ficha Recebimentos Tributáveis recebidos de PF e quando o locatário for pessoa jurídica, na ficha Recebimentos Tributáveis recebidos de PJ.
Para os profissionais liberais, para quem recebe pensão alimentícia e para quem recebe aluguéis de pessoa física, é necessário preencher mês a mês, durante o ano, o Programa Carnê Leão e pagar mensalmente o imposto devido. No ano seguinte, ao efetuar a Declaração de IR, será necessário importar o que foi preenchido no Carnê Leão para a Declaração Anual.
Imposto de Renda 2017: Bolsa de Valores
Outro erro corriqueiro é na hora de preencher as movimentações em Bolsa de Valores (Renda Variável) na declaração. Existe um item no “Menu” que é específico para isto e que deverá ser preenchido. Os ganhos e prejuízos deverão ser informados mês a mês, separando-os por mercado (à vista, opções, futuros e à termo) e ainda por operações comuns e day trade. Nada trivial.
Realmente esta parte de renda variável é bem complicada e o melhor é verificar se a sua corretora disponibiliza um sistema de cálculo de IR (aliás, este imposto que deve ser pago sempre até o último dia útil do mês subsequente à venda com lucro e não somente na declaração anual, como muitos pensam). Normalmente estes programas emitem relatórios bem detalhados, informando o que deverá ser preenchido campo a campo na sua Declaração.
É muito importante ficar bem atento a esta parte da Renda Variável na sua Declaração, pois caso não esteja preenchida corretamente, é muito provável que você caia na malha fina.
Caso o contribuinte tenha prejuízo nas vendas de suas ações, também deve declará-lo, já que este montante poderá ser utilizado para compensar ganhos futuros. Mas, para isso, é preciso lembrar de informar todos os anos este prejuízo na declaração até que seja todo utilizado.
Os ganhos isentos de ações também devem ser informados, pois é importante que a Receita saiba a origem destes recursos, que poderão aumentar seu patrimônio de um ano para o outro.
Imposto de Renda 2017: o que posso utilizar como dedução na minha Declaração?
A Receita congelou os limites de dedução em 2017 que ficaram iguais aos do ano passado.
Para quem vai declarar pelo Modelo Simplificado, isto não deve ser uma preocupação, já que o sistema calcula automaticamente uma dedução da base de cálculo de 20% sobre os recebimentos tributáveis.
Porém este valor está limitado à R$ 16.754,34. Ou seja, se você tiver recebido R$ 100 mil em 2016 e quiser fazer a sua declaração pelo modelo simplificado, não serão abatidos os R$ 20 mil (20% de R$ 100 mil), mas sim R$ 16.754,34. Desta forma, o programa irá calcular o seu imposto considerando uma base de cálculo de R$ 83.245,66 e não de R$ 80.000,00.
Para quem optar pelo Modelo Completo, será possível deduzir os gastos com dependentes em R$ 2.275,08 para cada um. Podem ser considerados dependentes:
- os conjuges ou companheiros com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho;
- os pais, avós, bisavós, que tenham tido rendimentos até R$ 22.847,76;
- os filhos e enteados, irmãos, netos e bisnetos – de quem o contribuinte tenha a guarda judicial – de até 21 anos ou 24 anos se estiverem na escola técnica ou na faculdade; e
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou menor pobre que o contribuinte crie e eduque até 21 anos, desde que tenha a guarda judicial.
A educação do titular ou dos dependentes também poderá ser deduzida em até R$ 3.561,50 por pessoa, sendo que os cursos livres e extracurriculares como os de idiomas, balé etc não são considerados despesas dedutíveis.
Os valores aportados em previdência privada (PGBL ou Fundos de Pensão) tanto de titulares quanto de dependentes, também serão considerados despesas dedutíveis na declaração, desde que respeitem o limite de até 12% da renda bruta tributável. Contribuições à previdência oficial também podem ser deduzidas.
As despesas médicas igualmente poderão ser abatidas e neste caso sem nenhuma limitação de valores.
Quem paga pensão alimentícia que estiver determinada em acordo judicial poderá abater este valor de sua base de cálculo também.
Para quem paga mensalmente o carnê-leão, as despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas, são dedutíveis. São elas: as despesas de remuneração a terceiros, com vínculo empregatício; aluguel; telefone; luz; material de escritório entre outras. E, se o autônomo trabalhar em casa, também poderá informar 1/5 destas despesas de sua residência no seu livro caixa. Mas, lembre-se que, para poder utilizar este benefício, será preciso efetuar a declaração anual de imposto de renda pelo modelo completo.
Algumas doações a instituições de caridade (ECA, Incentivo a Cultura, Atividade Audiovisual, Desporto e Estatuto do Idoso) podem ser deduzidas, mas neste caso é importante verificar com a própria instituição se a doação poderá ser dedutível. O limite é de 6% do imposto devido.
E, por último, a contribuição à previdência oficial de empregado doméstico também pode ser deduzida, com a limitação de R$ 1.093,77. No ano passado esse limite era maior, de R$ 1.182,20.
É importante lembrar que sempre será necessário guardar os comprovantes, recibos, notas fiscais etc para poder comprovar estas deduções.
Imposto de Renda 2017: Quem precisa me entregar os Informes de Rendimentos
A empresa onde você trabalha, o banco onde possui conta, a corretora em que opera, o administrador dos seus fundos de investimento, a seguradora onde está sua previdência privada, a imobiliária que administra seus aluguéis, o INSS, se você é aposentado, entre outros devem entregar o seu Informe de Rendimentos.
E tem mais… Em alguns casos, estes Informes só serão disponibilizados na Internet! Fique atento!
Imposto de Renda 2017: Formas de Elaboração da Declaração
A Declaração poderá ser elaborada de 3 formas distintas:
- Por meio do computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD).
- Por meio do computador, pela “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no portal e-CAC, acessada apenas com o Certificado Digital, porém há algumas vedações à utilização desta forma de elaboração.
- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, no APP IRPF, em “Fazer Declaração”, porém há algumas vedações à utilização desta forma de elaboração.
Imposto de Renda 2017: Dicas para pagar menos imposto
Se for declarar pelo Modelo Completo, lembre-se sempre de pegar o recibo do médico e do dentista durante o ano corrente e de aplicar até 12% de sua renda tributável bruta em um PGBL.
Se tiver feito obras no seu imóvel próprio, lembre-se de atualizar este valor na sua declaração, mas é necessário guardar as Notas Fiscais.
Imposto de Renda 2017: onde posso tirar outras dúvidas?
Tire todas as suas dúvidas no Perguntão do IR 2017. É um extenso documento com inúmeras perguntas e respostas sobre o IR 2017 preparado pela Receita.
Espero que todas estas dicas e orientações possam lhe ajudar com a Declaração do Imposto de Renda 2017. Boa sorte e não deixe tudo para a última hora!