Como acontece todos os anos, no último dia 1º de Março a Receita Federal começou a receber as declarações de imposto de renda 2018. Para este ano, temos algumas novidades na declaração de bens, no cadastro dos dependentes, e até no cálculo da alíquota efetiva do imposto.
Pensando nessas novidades e considerando outros detalhes importantes na declaração do imposto de renda 2018, escrevi esse texto com o intuito de ajudar as pessoas na hora de declarar o IR. Vamos lá…
Novidades no IR 2018
Seguem aqui algumas das novidades na declaração deste ano:
- A partir de 2018, os contribuintes que tiverem dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017, devem informar os CPFs dos pequenos. Se você ainda não tirou o do seu filho, corra pra não deixar para a última hora.
2. Também foi implementada uma modificação na declaração de bens onde passou a ser necessário informar data de aquisição, endereço, inscrição municipal e área do imóvel.
3. Uma inovação interessante do programa foi passar a calcular a alíquota efetiva do imposto devido em relação ao total de rendimentos tributáveis.
Quem deve declarar o IR 2018?
A obrigatoriedade de envio é para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70, obteve ganho de capital na venda de um bem, realizou operações na bolsa de valores ou optou pela isenção de imposto na venda de imóveis.
Também devem declarar aqueles que tiveram receita anual na atividade rural superior à R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores.
A declaração é ainda obrigatória para quem possuía bens com valor total superior a R$ 300 mil e para aqueles que passaram à condição de residentes no ano de 2017.
Mesmo não sendo obrigatória, é interessante que o contribuinte efetue sua declaração em algumas situações como no caso de ter tido imposto de renda retido na fonte, mas que tenha direito à restituição. Será necessário enviar a declaração para que tenha acesso à dita restituição.
Sugiro fortemente o acesso ao Perguntão da Receita para sanar quaisquer dúvidas que porventura venham a ter. É uma ótima e fidedigna fonte de informações.
Como declarar o IR 2018?
A declaração pode ser efetuada no computador por meio do sistema IRPF baixado diretamente do site da Receita; no portal do e-CAC utilizando o Certificado Digital ou ainda por dispositivos móveis utilizando o app “Meu Imposto de Renda”.
Deduções no IR 2018
Para quem vai declarar pelo Modelo Simplificado, o sistema calcula automaticamente uma dedução da base de cálculo de 20% sobre os recebimentos tributáveis, limitada à R$ 16.754,34.
Para quem optar pelo Modelo Completo, a dedução de gastos com dependentes é de R$ 2.275,08 para cada um.
Também poderá ser efetuada a dedução dos gastos com educação do titular ou dos dependentes em até R$ 3.561,50 para cada, válidos para educação infantil, ensino médio, superior, pós-graduação e ensino técnico. Os cursos livres e extracurriculares como os de idiomas, balé etc e livros não são considerados despesas dedutíveis.
As despesas médicas poderão ser abatidas sem nenhuma limitação de valores, assim como os valores pagos aos planos de saúde e odontológicos.
Os valores aportados em previdência privada (PGBL, Fundos de Pensão) tanto de titulares quanto de dependentes, desde que respeitem o limite de até 12% da renda bruta tributável, também poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto. As contribuições à previdência oficial também podem ser deduzidas.
Os valores pagos como pensão alimentícia que estiverem determinados em acordo judicial poderão ser abatidos da base de cálculo também.
Para os profissionais liberais que pagam mensalmente o imposto por meio do carnê-leão, as despesas escrituradas em livro-caixa são dedutíveis. Despesas essas: remuneração a terceiros com vínculo empregatício; aluguel; telefone; luz; material de escritório dentre outras.
Algumas doações a instituições de caridade (ECA, Incentivo a Cultura, Atividade Audiovisual, Desporto e Estatuto do Idoso) podem ser deduzidas, mas é sempre bom verificar com a própria instituição se a doação poderá ser dedutível. O limite é de 6% do imposto devido, mas em alguns casos vai até a 8%.
E, por último, a contribuição à previdência oficial de empregado doméstico também pode ser deduzida, com a limitação de R$ 1.171,84.
É importante lembrar que sempre será necessário guardar os comprovantes, recibos, notas fiscais etc para poder comprovar estas deduções.
Prazo para envio da declaração
O prazo para entrega vai de 01 de março a 30 de abril às 23:59:59, horário de Brasília. O envio em atraso está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração proporcional sobre o total do imposto devido apurado na declaração, inclusive considerando aquele valor que já tenha sido pago ao longo do ano. O valor mínimo do imposto é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. O pagamento desta multa deverá ser efetuado em até 30 dias da entrega da declaração.
Veja aqui neste artigo quais as formas para evitar cair na malha fina e neste outro como evitar os 15 maiores erros no preenchimento da declaração.
Depois de efetuado o envio, é possível entrar no site da Receita Federal para verificar o status de sua declaração e saber se ela já foi processada.
Para finalizarmos e como nunca me canso de repetir, procure realizar a sua declaração de imposto de renda 2018 com antecedência, para que você consiga se organizar melhor e possa evitar os transtornos de última hora. Lembre-se que já é possível enviar a sua declaração desde já.
Espero ter ajudado! Bom trabalho!