As novas regras para a Declaração Anual do Imposto de Renda 2021 já saíram. Nesse ano, a entrega começa em 1º de março e o prazo final vai até dia 31 de maio.
Acesse o Meu Imposto de Renda no site da Receita Federal para saber mais detalhes e efetuar o download do Programa para a declaração.
Novidades do Imposto de Renda 2021
- Obrigatoriedade de envio da declaração para quem recebeu o auxílio emergencial e mais outros rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 22.847,76
Em 2021, aqueles que receberam auxílio emergencial e também outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem contar o auxílio), estão obrigados a enviar a declaração de imposto de renda!
Esse valor de R$ 22.847,76 é referente ao limite da primeira faixa da Tabela Progressiva Anual do imposto de renda, aquela referente à isenção do imposto.
O auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual deverão ser declarados como rendimento tributável na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Obs: se o indivíduo já devolveu o auxílio emergencial em 2020, não há necessidade de efetuar a declaração, se ele não se enquadrar nos demais quesitos de obrigatoriedade de entrega.
- Devolução do Auxílio Emergencial
Os contribuintes que receberam além do auxílio emergencial, valores tributáveis acima de R$ 22.847,76, deverão devolver os valores recebidos por meio do auxílio emergencial seus e de seus dependentes.
De acordo com a Receita Federal: “O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).”
Ao preencher o programa, se houver a necessidade de devolução do auxílio emergencial, isso será avisado na emissão do Recibo onde será disponibilizado o DARF para o pagamento da devolução do auxílio.
Segue aqui o link para mais detalhes sobre a devolução do auxílio emergencial.
- Declaração Pré-Preenchida sem necessidade do Certificado Digital
Agora ficará ainda mais fácil acessar a declaração Pré-Preenchida mesmo para quem não tem o Certificado Digital. A declaração já virá preenchida automaticamente sem precisar baixar nenhum arquivo adicional. Inclusive poderá verificar as informações dos dependentes se o titular tiver a Procuração para acesso ao e-CAC.
Essa opção estará disponível na forma online a partir de 25 de março. Saiba mais aqui!
- Aviso pelo email ou por sms no celular sobre mensagens no e-CAC
A Receita passará a enviar avisos por email ou por sms no celular para avisar sobre mensagens disponibilizadas no e-CAC. A mensagem será do tipo: Acesse sua Caixa Postal no Portal e-CAC e consulte as mensagens para manter-se informado.
Alerta: A Receita não envia mensagens por email ou sms solicitando dados fiscais, informações bancárias e cadastrais.
- Espólio – Sobrepartilha
Não será mais necessário retificar a declaração Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente no caso de aparecer um novo bem e ser necessário informar uma Sobrepartilha. Sendo assim, na Ficha Espólio, basta marcar que se trata de uma Sobrepartilha.
- Parcela isenta da Aposentadoria para maiores de 65 anos
Ao preencher o valor recebido de aposentadoria que é isento na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o valor que ultrapassar o limite será transferido automaticamente para a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Isso pode ocorrer para aqueles aposentados que têm mais de uma fonte de renda e os valores são informados como isentos para cada uma das fontes. Acontece que esse valor de isenção não é cumulativo e quando ultrapassa o limite deverá ser tributado. Portanto, agora o sistema da Receita irá facilitar a vida desse aposentado, transportando o valor excedente automaticamente para a Ficha de Rendimentos Tributáveis.
- Restituição por meio de contas de pagamento
Agora as contas de pagamento (aquelas contas de Fintechs) também estão aptas a receber a restituição do imposto de renda.
- Declaração de criptoativos
A partir de 2021, haverá códigos específicos para a declaração dos criptoativos.
– 81 – para Bitcoin
– 82 – para outras criptomoedas (altcoins)
– 89 – para demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas considerados como security tokens ou utility tokens.
Imposto de Renda 2021: para quem é obrigatório declarar?
A obrigatoriedade da entrega da declaração vale para quem:
– teve rendimentos tributáveis (salários, aluguéis etc) em 2020 acima do limite de R$ 28.559,70;
– teve rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também recebeu o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
– teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil;
– teve isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de bens;
– teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto;
– teve receita bruta anual em atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar prejuízos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
– efetuou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– possuía bens (imóveis, investimentos, automóveis etc) ou direitos em valor superior à R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020;
– obteve isenção do imposto de ganho de capital na venda de um imóvel residencial por ter comprado outro em até 180 dias;
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano calendário de 2020 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
Vale uma observação: se a sua renda ficou entre R$ 22.847,76 (que era o valor máximo para isenção de imposto de renda no ano passado) e R$ 28.559,70 (valor mínimo obrigatório para o envio), não é obrigatório declarar, mas é possível que haja alguma restituição do IR pago na fonte durante o ano. Portanto, mesmo não sendo obrigatório, pode ser vantajoso efetuar a declaração nesse caso. Faça a simulação para saber se você tem algo a receber de restituição!
Formas de elaboração
A Declaração poderá ser elaborada de 3 formas distintas:
- Por meio do computador, baixando o Programa IRPF 2021.
- Por meio do computador, pelo Meu Imposto de Renda no e-CAC.
- Por meio ao app Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis, tanto para IOS como para Android.
Nos casos 2 e 3, o serviço Meu Imposto de Renda ainda possui algumas limitações. Nem todos os contribuintes podem utilizar essas opções. Veja aqui quem não pode declarar pelo serviço Meu Imposto de Renda.
Informes de rendimentos
Para que você possa efetuar a sua Declaração, a empresa onde você trabalha; os bancos onde possui conta; as corretoras em que investe; os administradores dos seus fundos de investimento; as seguradoras onde estão suas previdências; as imobiliárias que administram seus aluguéis; o INSS, se você é aposentado ou pensionista; entre outros, devem fornecer os Informes de Rendimentos até o final de fevereiro. Vale lembrar que em muitos casos, estes Informes também estarão disponíveis na internet ou por email!
Segue aqui o link para obter o informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial.
Fique atento aos Informes de Rendimentos enviados pelos seus bancos, corretoras e seguradoras para preencher corretamente os valores dos investimentos e das previdências.
Pelo portal e-CAC também é possível acessar uma cópia dos seus rendimentos informados por suas fontes pagadoras (DIRF). Mas, a Receita Federal ressalta que, o sistema só apresentará os rendimentos depois que suas fontes pagadoras enviarem a DIRF para eles. Veja o link aqui!
Cruzamento de informações pela Receita
Fique atento ao preencher a sua declaração e evite cair na malha fina por esquecer/omitir algum lançamento, pois a Receita Federal possui um sistema de cruzamento de informações que recebe os seguintes dados, entre outros:
- Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
- Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
- Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
- DOI : Declaração de Operações Imobiliárias
- DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
- Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito
Como preencher corretamente
Seguem aqui algumas dicas para você preencher corretamente a sua declaração!
- Rendimentos Tributáveis e Isentos
Também devem constar de sua Declaração os valores dos rendimentos recebidos à título de salário, aposentadoria, pensão, recebimentos de pessoa física ou jurídica (para profissionais liberais), dividendos, aluguéis, e rendimentos de aplicações financeiras, dentre outros. Inclusive, não esqueça de declarar os rendimentos dos dependentes também, quando for o caso.
Em relação aos aluguéis: para locatário pessoa física (PF), os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” e quando o locatário for pessoa jurídica, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Para o caso de profissionais liberais, para aqueles que recebem pensão alimentícia ou aluguéis de pessoa física, por exemplo, é necessário preencher mês a mês, o Programa Carnê Leão e pagar mensalmente o imposto devido. No ano seguinte, ao efetuar a declaração, será possível importar o que foi previamente preenchido no Carnê Leão do ano anterior.
- Bens e Direitos
Na ficha de “Bens e Direitos”, você deve incluir os seus imóveis, carros, participações em empresas, saldos bancários e em aplicações financeiras (acima de R$ 140,00), entre outros.
Lembre-se que não é possível atualizar os valores de imóveis, carros, títulos de renda fixa, VGBL e ações na Declaração. Esses bens devem ser informados pelo valor de compra e não devem ser alterados na declaração.
- Dívidas e ônus reais
As dívidas com valores superiores à R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro de 2020, bem como as contraídas e extintas durante o ano calendário de 2020 devem ser declaradas também.
Não inclua as dívidas referentes ao financiamento imobiliário. Veja aqui como declarar seu imóvel financiado no imposto de renda.
- Renda Variável
Existe um item chamado “Renda Variável” no menu que é específico para preencher as movimentações na Bolsa de Valores na declaração.
Nesse item, os ganhos e prejuízos na Bolsa deverão ser informados mês a mês, separando-os por operações comuns e day trade e ainda por mercados (à vista, opções, futuro e a termo).
Verifique se a sua corretora disponibiliza um sistema de cálculo de IR para operações de renda variável que possa facilitar os cálculos e a declaração. Estes programas costumam emitir relatórios bem detalhados, informando o que deverá ser preenchido campo a campo na sua Declaração.
Aliás, é bom ressaltar que apesar de muitos acharem que o imposto de ganho de capital em Bolsa deve ser pago na declaração anual, o correto é pagá-lo via DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda com lucro.
Mesmo que o contribuinte tenha tido prejuízo nas suas operações, é importante declará-lo, já que esta perda poderá ser utilizada para compensar ganhos futuros. Porém, para isso, é preciso lembrar de inserir novamente todos os anos este prejuízo na declaração até que seja todo utilizado, já que o programa ainda não importa estes dados do ano anterior.
Os ganhos isentos (quando as vendas de ações no mês não tenham excedido R$ 20 mil) também devem ser informados Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. É importante que a Receita tenha conhecimento da origem destes ganhos, que poderão ter aumentado seu patrimônio de um ano para o outro.
Modelo Completo ou Simplificado
Na declaração é possível fazer algumas deduções da base de cálculo, a fim de minimizar o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
Pelo Modelo Simplificado, o sistema calcula automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Porém este abatimento da base de cálculo está limitado à R$ 16.754,34.
Por outro lado, no Modelo Completo, podem ser utilizadas as deduções legais para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
Ao final da declaração, é possível verificar na parte de baixo da lateral esquerda qual valor a ser pago de imposto em cada um dos modelos. E será possível, a qualquer momento, escolher o que for mais vantajoso para você.
Para saber mais sobre cada um desses dois modelos, suas vantagens e desvantagens, clique aqui.
Deduções Legais no Modelo Completo da Declaração
Se a declaração for efetuada pelo Modelo Completo, será possível efetuar as seguintes deduções:
- gastos com dependentes no valor de R$ 2.275,08 para cada um.
Podem ser considerados dependentes:
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- companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho, ou cônjuge;
- o filho ou enteado – de até 21 anos ou 24 anos se estiver na escola técnica ou na faculdade, ou ainda de qualquer idade se for incapacitado;
- irmão, neto, bisneto de quem o contribuinte tenha a guarda judicial – de até 21 anos ou 24 anos se estiver na escola técnica ou na faculdade, ou ainda de qualquer idade se for incapacitado;
- pais, avós, bisavós, que em 2020 tenham tido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
- menor pobre que o contribuinte crie e eduque até 21 anos, desde que tenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador.
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- educação formal do titular ou dos seus dependentes em até R$ 3.561,50 para cada um. Porém, os cursos livres e extracurriculares como os de idiomas, esportes e até mesmo os cursos pré-vestibulares não são considerados despesas dedutíveis.
- despesas médicas sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas. É importante ressaltar que existem algumas restrições.
- pensões alimentícias determinadas em acordo judicial.
- livro-caixa para autônomos, que podem deduzir as despesas de remuneração a terceiros com vínculo empregatício; aluguel; telefone; luz; material de escritório, propaganda, congressos entre outras. E, se o trabalho for efetuado em Home Office, também poderá informar 1/5 das despesas de sua residência no livro-caixa.
- aportes em PGBL ou Fundos de Pensão tanto de titulares quanto de dependentes com até 16 anos, desde que respeitem o limite de até 12% da renda bruta tributável.
- contribuições à previdência oficial.
- Doações a instituições de caridade (ECA, Incentivo a Cultura, Atividade Audiovisual, Desporto e Estatuto do Idoso, mas é importante verificar com a própria instituição se ela está enquadrada nessa situação. O limite é de 6% do imposto devido.
É importante lembrar que será necessário guardar os comprovantes, recibos e notas fiscais por 5 anos para poder comprovar as deduções caso seja questionado pela Receita.
Calendário para restituição
Seguem as datas previstas para a restituição. Lotes de 2021:
- 1º – 31 de maio de 2021;
- 2º – 30 de junho de 2021;
- 3º – 30 de julho de 2021;
- 4º – 31 de agosto de 2021; e
- 5º – 30 de setembro de 2021.
Declarações em atraso
Se houver obrigatoriedade da entrega de declaração, porém a mesma estiver em atraso, haverá uma multa de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido pago. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74 podendo chegar à 20% do valor do imposto. Saiba mais aqui.
Dúvidas adicionais
Suas dúvidas adicionais podem ser sanadas no Perguntas e Respostas do IR 2021 (antigo “Perguntão”): preparado pela Receita Federal que explica sobre o preenchimento do seu IR.
Sugiro também a leitura do artigo Como calcular o Imposto de Renda da Pessoa Física para entender mais sobre o seu imposto!
Espero ter ajudado para que você preencha sua declaração de Imposto de Renda 2020 mais facilmente e não caia na malha fina!