Vale lembrar que o período de entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio. E o programa já está disponível desde o dia 09/03, mas, a declaração pré-preenchida só poderá ser baixada a partir do início da entrega.
Para conhecer todas as novidades, assista à coletiva da Receita Federal aqui, onde foram explicadas as novidades desse ano.
Novidades do Imposto de Renda 2023
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Disponibilização de acesso para a Declaração Pré-Preenchida
Desde o ano passado já é possível acessar a declaração Pré-Preenchida por meio de sua conta Gov.br com níveis prata ou ouro por meio de todas as plataformas de envio. O que minimiza as chances de cair na malha fina.
A novidade deste ano é que a pré-preenchida trará mais informações como compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários, por exemplo. Além disso, será possível disponibilizar o acesso à declaração pré-preenchida a um outro CPF para que essa pessoa possa efetuar a declaração por você.
Essa autorização é concedida para um único CPF e por no máximo 6 meses. Ela poderá ser revogada a qualquer momento.
Também continua sendo possível disponibilizar o acesso por meio de Procuração no e-CAC.
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Prioridade no recebimento da restituição para quem utilizar a pré-preenchida e solicitar a restituição pelo PIX.
Nesse ano, a Receita incluiu mais um grupo como prioridade para recebimentos da restituição: aquelas pessoas que enviaram pela pré-preenchida e que solicitaram o recebimento da restituição pelo PIX.
Isso evita maiores problemas, como erros de preenchimento em geral e a falta de recebimento da restituição por causa de erros de digitação ao informar a conta corrente, já que a chave PIX cadastrada para a restituição somente poderá ser o CPF do titular da declaração.
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Obrigatoriedade de envio para quem operou bolsa
Diferente da obrigatoriedade em anos anteriores em que todos que operassem bolsa eram obrigados a preencher a declaração, agora somente aqueles que venderam valores maiores do que R$ 40 mil ou tiveram lucros sujeitos ao IR (ou seja, em operações acima de R$ 20 mil no mês) que precisam enviar.
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Mudança nas fichas
Como agora a pensão alimentícia passou a ser isenta de IR, a sua declaração deixa de ser efetuada por meio da ficha de Rendimentos Tributáveis e vai para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
E, na ficha de Bens e Direitos será necessário preencher os códigos de negociação dos bens negociados em bolsa.
Quem é obrigado a declarar?
A entrega da declaração do imposto de renda é obrigatória para quem, em 2022:
– recebeu rendimentos tributáveis como: salários, aluguéis, pensões etc, acima do valor de R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima do valor de R$ 40 mil;
– teve isenção de IR ou ganho de capital sujeito ao IR na venda de bens ou direitos;
– teve receita bruta em atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50 no ano; ou que pretenda compensar prejuízos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
– efetuou vendas na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em valores acima de R$ 40 mil no ano ou teve lucros com incidência de imposto de renda na bolsa;
– possuía bens imóveis, automóveis, investimentos etc em valores superiores à R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022 e
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
É importante lembrar que, se os seus rendimentos tributáveis ficarem entre R$ 22.847,76 e R$ 28.559,70, você não é obrigado a fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda. No entanto, mesmo não sendo obrigatório, pode ser benéfico efetuar a declaração, pois é possível que haja algum valor a ser restituído referente ao que foi pago na fonte durante o ano. Simule e descubra se você tem algo a receber de restituição!
Formas de preenchimento
A Declaração poderá ser preenchida de 2 formas distintas (quando estiverem disponíveis a partir de 15 de março):
- Pelo computador – baixando o Programa IRPF 2023.
- Online
- por meio do e-CAC (será necessário ter uma conta Gov.br nível ouro ou prata).
- por meio do app Meu Imposto de Renda, tanto para IOS como para Android.
Verifique quais são as limitações para o preenchimento online ou por app, veja aqui se é o seu caso.
Para preencher a sua declaração você pode iniciar pela pré-preenchida; pode utilizar como base a declaração do ano anterior ou começar por uma declaração em branco se for a sua primeira vez.
Informes de rendimentos
É fundamental reunir e organizar todos os seus informes de rendimentos antes de iniciar a Declaração Anual do Imposto de Renda.
As seguintes empresas/instituições devem fornecer esses Informes até o final de fevereiro:
– o seu empregador;
– os seus bancos e corretoras, inclusive os administradores e/ou distribuidores dos seus fundos de investimento e previdências;
– as imobiliárias que administram seus aluguéis;
– a Previdência Social, se você é aposentado ou pensionista; entre outros.
É importante destacar que, em geral, esses Informes estarão disponíveis online ou através do seu e-mail.
Neste site, há dois links disponíveis com textos elaborados para auxiliá-lo no preenchimento correto da sua declaração de imposto de renda: um para investimentos e outro para previdência.
Como preencher corretamente
Aqui estão algumas dicas para preencher corretamente a sua declaração de imposto de renda!
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Fichas de Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Isentos
Todos os valores recebidos a título de salário, aposentadoria, pensão, rescisão de trabalho, FGTS, de pessoa física ou jurídica (para profissionais liberais), dividendos, aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, dentre outros, devem constar em sua Declaração. É importante lembrar de declarar também os rendimentos dos dependentes, quando for o caso.
No caso de aluguéis, se você possui um locatário pessoa física, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”. Já se o locatário for pessoa jurídica, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Para profissionais liberais ou para quem recebe aluguéis de pessoa física, por exemplo, é necessário preencher mensalmente o Programa Carnê Leão e pagar o imposto devido. Quando for fazer a sua declaração, é possível importar as informações do Carnê Leão do ano anterior.
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Ficha de Bens e Direitos
Na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, é necessário incluir informações sobre seus imóveis, carros, participações em empresas, saldos bancários e em aplicações financeiras (acima de R$ 140,00) e outros bens.
Lembro que os valores de imóveis, carros, títulos de renda fixa, VGBL e ações não devem ser atualizados na declaração. Eles devem ser informados pelo valor de compra e não devem ser alterados na declaração.
A única exceção é no caso de benfeitorias em imóveis, que podem aumentar o valor do bem e devem ser comprovadas por meio de nota fiscal.
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Dívidas e ônus reais
Devem ser declaradas as dívidas com valores superiores à R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro de 2022, bem como as contraídas e extintas durante esse mesmo ano.
Lembre que as dívidas referentes ao financiamento imobiliário não devem ser incluídas nessa ficha. Veja aqui como declarar seu imóvel financiado no imposto de renda.
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Renda Variável
Existe uma aba chamada “Renda Variável”, que deve ser preenchida com informações sobre movimentações na Bolsa de Valores, incluindo ações, opções, futuros, mercado a termo, fundos imobiliários e Fiagro.
Para facilitar o preenchimento dessa seção da declaração, é recomendável verificar se a corretora oferece um sistema de cálculo de imposto de renda para operações de renda variável. Esses programas emitem relatórios detalhados que informam o que deve ser preenchido em cada campo da declaração.
É importante lembrar que o imposto referente aos ganhos de capital na Bolsa deve ser pago por meio do DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda com lucro, e não na declaração anual de imposto de renda.
Mesmo que o contribuinte tenha tido prejuízo nas suas operações, é necessário declará-lo para que possa ser utilizado para compensar ganhos em operações futuras. No entanto, é preciso inserir o prejuízo novamente na declaração todos os anos até que seja totalmente utilizado, pois o programa não importa automaticamente esses dados do ano anterior.
Por fim, os ganhos isentos em ações, aqueles cujas vendas não excedem R$ 20 mil por mês, também devem ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. É importante que a Receita Federal seja informada sobre a origem desses ganhos, que podem ter aumentado o patrimônio do contribuinte de um ano para o outro.
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Escolha entre o modelo Simplificado (desconto simplificado) ou Completo (descontos legais)
Após o preenchimento da declaração, verifique qual o menor imposto a pagar ou a maior restituição a receber, se pelo modelo Simplificado ou pelo Completo e escolha aquele mais adequado à você.
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Verifique as pendências antes de enviar
Verifique se há alguma pendência na declaração antes de enviar. Caso o sistema indique que há pendências, ajuste-as e verifique novamente.
Cruzamento de informações pela Receita
A Receita Federal utiliza uma variedade de informações para fazer o cruzamento de dados e identificar possíveis inconsistências nas declarações de imposto de renda. Algumas das declarações mais comuns utilizadas para esse fim são:
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
- Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF)
- Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED)
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
Por isso, é fundamental ficar atento ao preencher sua declaração e evitar qualquer esquecimento ou omissão de lançamentos que possa levar a problemas com a Receita Federal e colocá-lo na malha fina.
Modelo Completo ou Simplificado
Na declaração de Imposto de Renda, é possível escolher entre o Modelo Simplificado ou o Modelo Completo para calcular o valor devido ou a restituição a receber.
No Modelo Simplificado, o sistema aplica automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Esse desconto é usado para reduzir a base de cálculo do imposto devido e, consequentemente, diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição a receber.
Já no Modelo Completo, é possível utilizar as deduções previstas em lei para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição a receber. Essas deduções podem incluir gastos com saúde, educação, pensão alimentícia paga, previdência social, entre outras.
Ao final da declaração, o contribuinte pode verificar o valor a ser pago de imposto em cada um dos modelos e escolher o que for mais vantajoso para ele.
É importante lembrar que é essencial analisar com cuidado as informações para garantir que a escolha seja a mais adequada para a situação financeira do contribuinte, já que só é possível mudar o modelo até o final do prazo da declaração. Depois disso, até é possível efetuar uma retificadora da declaração, mas com o mesmo modelo enviado anteriormente.
Para saber mais informações sobre as diferenças entre esses dois modelos de entrega de declaração, clique aqui.
Deduções Legais no Modelo Completo da Declaração
Se a declaração for feita pelo Modelo Completo, é possível deduzir os seguintes gastos:
- com dependentes, no valor de R$ 2.275,08 para cada um.
Podem ser incluídos como dependentes:
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- cônjuge ou companheiro com quem viva há mais de 5 anos ou tenha filho;
- filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos ou 24 anos se estiverem na escola técnica ou na faculdade, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados;
- pais, avós, bisavós, que em 2022 tenham tido rendimentos de até R$ 22.847,76;
- menor pobre que o contribuinte crie e eduque até 21 anos, desde que tenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador.
- educação formal do titular ou dos seus dependentes, com limite de R$ 3.561,50 para cada um. Lembrando que os cursos livres e extracurriculares como os de idiomas, esportes e até mesmo os cursos pré-vestibulares não são considerados despesas dedutíveis.
- despesas médicas ilimitadas, desde que devidamente comprovadas. No entanto, existem algumas restrições. Veja algumas delas no site da Receita em: “Deduções Legais/O que posso deduzir como despesa médica?
- pensões alimentícias determinadas em acordo judicial.
- livro-caixa para autônomos, que podem deduzir a remuneração a terceiros com vínculo empregatício; aluguel; telefone; luz; material de escritório, propaganda, congressos entre outras despesas. Quando o trabalho for efetuado em Home Office, também poderá informar 1/5 das despesas de sua residência.
- aportes em PGBL ou Fundos de Pensão tanto de titulares quanto de dependentes com até 16 anos, respeitando o limite de até 12% da renda bruta tributável.
- contribuições à previdência oficial.
É importante guardar os comprovantes, recibos e notas fiscais por 5 anos para comprovar as deduções, caso haja algum questionamento por parte da Receita.
Vencimento das cotas de imposto a pagar
O vencimento das cotas obedecerá ao seguinte cronograma:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf para as doações aos fundos da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Calendário e priorização para recebimento da restituição
Existem alguns parâmetros que servem para priorizar o recebimento da restituição. Somente depois que todos os contribuintes do primeiro grupo de prioridades terminarem de receber a restituição naquele lote, que os demais serão agraciados.
Seguem abaixo os grupos de prioridade:
– Idosos com 80 anos ou mais;
– Idosos com 60 anos ou mais, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
– Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
– Contribuintes que enviaram sua declaração pela pré-preenchida ou que solicitaram o recebimento da restituição por meio do PIX;
– Demais contribuintes.
No caso de empate em algum critério de classificação nos grupos de restituição, como por exemplo, a idade, a Receita Federal irá priorizar aqueles contribuintes que enviaram a declaração primeiro.
Vale lembrar que o processamento das declarações de imposto de renda é feito em lotes e as restituições são pagas conforme a ordem de processamento. Por isso, é importante enviar a declaração o quanto antes, para que ela seja processada em um dos primeiros lotes e a restituição seja paga o mais breve possível.
Seguem as datas previstas para a restituição em 2023:
- 1º lote – 31 de maio;
- 2º lote – 30 de junho;
- 3º lote – 31 de julho;
- 4º lote – 31 de agosto e
- 5º lote – 29 de setembro.
Declarações em atraso
Será cobrada uma multa de 1% ao mês ou fração no atraso do envio, calculada sobre o imposto devido se o contribuinte tiver alguma obrigatoriedade de entrega. A multa pode chegar a até 20% do total do imposto, com um valor mínimo de R$ 165,74. Para saber mais detalhes, clique aqui. Além disso, é importante ter em mente que quem está em atraso no envio pode ficar com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na situação “pendente de regularização”.
Dúvidas adicionais
Você pode encontrar respostas para suas dúvidas adicionais no Perguntas e Respostas do Imposto de Renda (conhecido como “Perguntão”), preparado pela Receita Federal para ajudar no preenchimento da declaração. No entanto, até a última atualização deste artigo, a Receita Federal ainda não havia disponibilizado o arquivo do Perguntão para o ano de 2023.
Além disso, sugiro que você leia os artigos Como calcular o Imposto de Renda da Pessoa Física e Como entender a declaração de imposto de renda, para evitar erros e não cair na malha fina.
Espero ter ajudado você a preencher sua declaração de Imposto de Renda 2023 de forma mais fácil e eficiente!