Esse ano, a Receita Federal já disponibilizou as novas diretrizes para a Declaração Anual do Imposto de Renda de 2024 numa coletiva de imprensa. Assista aqui.
Como no ano passado, o período de entrega será de 78 dias e vai desde o dia 15 de março a 31 de maio, período crucial para reunir toda a documentação e cumprir com as obrigações fiscais, evitando as surpresas de última hora.
Devido à enchente no Rio Grande do Sul, a entrega da declaração do imposto de renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto para os contribuintes dos municípios atingidos.
Os responsáveis da Receita informaram que houve um crescimento de mais de 3x (de 7% para 24%) no uso da declaração pré-preenchida do ano de 2022 para 2023. E que houve uma redução do número de pessoas que ficaram presas em malha fina pelo critério de omissão de rendimentos e que 26% dos declarantes gastou até 1 hora para preencher a declaração e que 1/3 deles demorou até 30 minutos.
Para facilitar o processo de declaração, como de costume, escrevi esse artigo para te ajudar com as principais informações e mudanças que você precisa conhecer. Além de um resumo sobre as atualizações da declaração, este artigo é um guia prático para que você navegue com segurança pela declaração.
1. Novidades do Imposto de Renda 2024
Importante destacar que a Receita Federal promoveu alterações importantes que podem afetar diretamente sua declaração. Portanto, fique atento e veja a seguir quais são elas:
- Novos critérios de obrigatoriedade de envio
Observar no item “2. Quem é obrigado a declarar?” os novos critérios de valores que foram atualizados e para quem possui investimentos no exterior.
Isso deve afetar mais de 4 milhões de pessoas que passarão a ser desobrigadas a declarar. Fique atento se você agora está desobrigado a enviar sua declaração.
- ChatBot da Receita sobre o imposto de Renda
Desde o dia 15 de março, já é possível saber pelo chatbot, o Leo, no novo Portal de Serviços da Receita Federal se você está obrigado ou não a declarar o seu imposto de renda.
- 10 Lives da Receita sobre o imposto de Renda
Serão disponibilizadas ao público em geral 10 Lives com os assuntos pedidos sobre a declaração do imposto de renda. As Lives serão sempre às quartas-feiras no fim da tarde e o cronograma ainda será disponibilizado.
- 20/03 – Novidades do IRPF
- 27/03 – Destinação na declaração
- 03/04 – Lei 14.754/2003 sobre investimentos no exterior
- 10/04 – GCAP – Ganho de Capital
- 17/04 – Atividade Rural
- 24/04 – Declarando dependentes, bens, direitos e obrigações
- 30/04 – Carnê-Leão e Receita Saúde
- 08/05 – Declarando Rendimentos
- 15/05 – Malha Fiscal
- 22/05 – Renda variável (inclusive sobre o app novo)
- Identificação de criptoativos
Houve mudanças na identificação de criptoativos, na aba de “Bens e Direitos”, com mais detalhes nas informações.
- Novidades na Declaração Pré-Preenchida
Nesse ano estarão disponibilizadas as informações de aeronaves, de acordo com os dados da ANAC Registro de Aeronaves Brasileiro.
- Alteração nos limites para doações
Houve mudanças nos limites para doações efetuadas em 2023:
- em desporto subiu de 6% para 7%
- 1% para Pronon – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
- 1% para Pronas – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
- 6% de limite global, para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem
- Alimentando agora precisa de CPF e dados da escritura pública
Agora é obrigatório explicitar o CPF do alimentando, que recebe pensão alimentícia, e os dados da escritura pública/decisão judicial em que foi definida a pensão judicial.
- Identificação se os bens no exterior serão atualizados ou não
Agora existirá um novo campo para definir se aquele bem terá seus valores atualizados ou não. Caso isso não se aplique, o campo poderá ser deixado em branco. Veja o item “2. Quem é obrigado a declarar?” que explicita sobre as regras de obrigatoriedade de envio para alguns casos específicos em relação aos bens no exterior.
2. Quem é obrigado a declarar?
Nem todas as pessoas físicas residentes no Brasil – nem mesmo aquelas que trabalham – são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Em 2024, alguns valores foram atualizados, veja a seguir para quem a entrega da declaração é obrigatória:
A) Critérios de renda:
- Se recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensões etc) acima do valor de R$ 30.639,90 em 2023;
- Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima do valor de R$ 200 mil em 2023;
- Se teve receita bruta em valor acima de R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023; ou que pretenda compensar prejuízos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
B) Critérios de bens:
- Se possuía bens (imóveis, automóveis, investimentos etc) em valores superiores à R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Se obteve ganho de capital sujeito ao IR na alienação de bens em 2023;
- Se optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial comprando outro em até 180 dias em 2023.
C) Critérios de operações em bolsa:
- Se efetuou vendas acima de R$ 40 mil em 2023 na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Se teve lucros sujeitos ao imposto de renda na bolsa em 2023;
- Não é obrigatório, mas é importante declarar, se teve prejuízo em bolsa em 2023 ou em anos anteriores para poder compensar no futuro.
D) Critério de residência fiscal:
- Se passou à condição de residente fiscal no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
E) Critérios para bens no exterior (Lei 14.754):
- Se optou por detalhar bens no exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
- Se possuía trust no exterior;
- Se deseja atualizar a valor de mercado os bens no exterior pagando uma alíquota especial de 8%.
Vale ressaltar que, caso seus rendimentos tributáveis se situem na faixa entre R$ 24.511,92 (que é o limite de isenção anual) e R$ 30.639,90 (o valor a partir do qual existe a obrigatoriedade de envio), a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda não é obrigatória. No entanto, pode ser vantajoso efetuar a declaração, já que existe a possibilidade de receber uma restituição referente aos valores retidos na fonte ao longo do ano. Faça uma simulação para verificar se você tem direito a algum valor de restituição!
3. Formas de preenchimento
Existem duas maneiras distintas para preencher a Declaração, que estão disponíveis desde o dia 12 de março:
- Baixando o Programa IRPF 2024.
- De forma online:
- por meio do portal, para o qual é necessária conta Gov.br nível ouro ou prata.
- por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível tanto para IOS como para Android, com autenticação pelo Gov.br nível outro ou prata.
Além disso, em qualquer forma de envio da declaração, é possível acessar a Pré-Preenchida por meio de sua conta Gov.br com níveis prata ou ouro. O que minimiza as chances de cair na malha fina.
Lembrando que a responsabilidade das informações é do contribuinte e será necessária uma análise e validação dos dados recebidos via a Pré-Preenchida.
Também será possível disponibilizar o acesso à declaração pré-preenchida a um outro CPF para que essa pessoa possa efetuar a declaração por você.
Essa autorização é concedida para um único CPF e por no máximo 6 meses. Ela poderá ser revogada a qualquer momento.
Também continua sendo possível disponibilizar o acesso por meio de procuração eletrônica.
Verifique quais são as limitações para o preenchimento online ou por aplicativo. Veja aqui se é o seu caso.
4. Informes de rendimentos
É crucial coletar e organizar todos os seus informes de rendimentos antes de começar a preencher a Declaração Anual do Imposto de Renda. Até o final de fevereiro, as seguintes entidades devem ter disponibilizado esses informes:
- seu empregador;
- bancos e corretoras onde você possui contas, inclusive os administradores e/ou distribuidores dos seus fundos de investimento e previdências;
- imobiliárias responsáveis pela administração de seus imóveis alugados;
- Previdência Social, caso você seja beneficiário de aposentadoria ou pensão; entre outros.
Geralmente você pode acessar esses informes online ou recebê-los via e-mail.
Para auxiliar no preenchimento adequado da sua declaração de imposto de renda, disponibilizei neste site dois links com guias específicos: um focado em investimentos e outro em previdência.
5. Como preencher corretamente
Confira estas orientações para realizar a sua declaração de imposto de renda sem erros e omissões! Inclusive escrevi um artigo sobre os 5 erros mais comuns na Declaração para te ajudar também a preencher a sua declaração.
- Fichas de Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Isentos
É essencial incluir na sua Declaração todos os rendimentos obtidos, seja como salário, rendas no caso profissionais autônomos, aposentadoria, pensão, acordos de rescisão trabalhista, saques do FGTS, além de dividendos, rendas de aluguel e ganhos de investimentos financeiros, entre outros. Não esqueça de declarar também os rendimentos de seus dependentes, quando for o caso.
Para os rendimentos provenientes de aluguel, caso o inquilino seja uma pessoa física, os valores recebidos devem ser informados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Se o inquilino for uma empresa, os rendimentos devem ser registrados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Profissionais autônomos ou quem recebe renda de aluguel de pessoa física deve preencher o Carnê-Leão mensalmente e recolher o imposto correspondente, se for o caso. Na hora de declarar, é possível importar os dados acumulados no Carnê-Leão do ano fiscal anterior.
- Ficha de Bens e Direitos
Na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, você deve registrar todas as suas propriedades imobiliárias, veículos, participações societárias, saldos em contas bancárias e em investimentos financeiros (superiores a R$ 140,00), além de outros ativos possuídos.
É importante frisar que os valores informados em imóveis, veículos, investimentos em renda fixa, VGBL e ações não devem ser reajustados na declaração. Estes devem ser reportados conforme o valor pago no momento da aquisição e permanecer inalterados nas próximas declarações.
A exceção se aplica para melhorias realizadas em imóveis, as quais podem elevar o valor desse bem e precisam ser justificadas por meio de notas fiscais.
Leia esse artigo aqui do site sobre a diferença entre Estoque e Fluxo na declaração!
- Dívidas e ônus reais
Devem ser declaradas todas as dívidas cujo valor exceda R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2023, assim como aquelas que foram contraídas e liquidadas ao longo do mesmo ano.
Contudo, dívidas relacionadas a financiamentos imobiliários não devem constar dessa ficha. Para orientações sobre como declarar seu imóvel financiado no imposto de renda, consulte aqui. Para orientações sobre como declarar seu imóvel financiado no imposto de renda, veja aqui.
- Renda Variável
Na aba chamada “Renda Variável”, é necessário registrar as transações realizadas na Bolsa de Valores, abrangendo ações, opções, contratos futuros, mercado a termo, fundos de investimento imobiliário e FIAGRO.
Para agilizar o preenchimento desta área, é aconselhável verificar se sua corretora disponibiliza um sistema para cálculo do imposto de renda em operações de renda variável. Essas ferramentas fornecem relatórios completos que orientam sobre o preenchimento correto de cada campo da declaração.
É importante lembrar que os impostos referentes aos ganhos de capital na Bolsa devem ser recolhidos via DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda com lucro, e não somente no momento da declaração anual de imposto de renda, como muitos imaginam ser.
É importante declarar qualquer prejuízo, permitindo sua compensação em ganhos futuros. Além disso, essas perdas devem ser declaradas anualmente até que sejam completamente compensadas, já que o sistema da declaração não importa automaticamente essas informações do ano anterior.
Os ganhos isentos em ações, referentes a vendas mensais que não superem R$ 20 mil, também devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É importante que a Receita Federal seja informada sobre a origem desses ganhos, que podem aumentar o patrimônio do contribuinte de um ano para o outro.
6. Cruzamento de informações pela Receita
A Receita Federal utiliza um amplo leque de informações para realizar a verificação cruzada de dados e detectar eventuais discrepâncias nas declarações de imposto de renda. Algumas das declarações utilizadas para esse fim são:
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
- Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF)
- Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED)
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
Portanto, é essencial estar atento ao completar sua declaração, garantindo que não haja esquecimentos ou omissões de informações que possam resultar em complicações com a Receita Federal e potencialmente levá-lo a cair na malha fina.
7. Modelo Completo ou Simplificado
Na hora de declarar o Imposto de Renda, os contribuintes têm a opção de optar pelo Modelo Simplificado ou pelo Modelo Completo.
O Modelo Simplificado oferece um desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um teto de R$ 16.754,34. Esse desconto é usado para reduzir a base de cálculo do imposto devido podendo reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição a ser recebida.
Por outro lado, o Modelo Completo permite ao contribuinte utilizar todas as deduções legais para diminuir o montante do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Dentre as deduções possíveis, estão incluídos gastos com saúde, educação, pensão alimentícia paga, previdência social e PGBL, entre outras.
Ao concluir a declaração, é possível comparar o imposto devido segundo cada modelo e selecionar o mais benéfico.
No entanto, é essencial analisar com cuidado as informações para garantir que a escolha seja a mais adequada para a situação financeira do contribuinte, já que a mudança de modelo só é permitida até o término do prazo da entrega. Depois desse prazo, embora seja possível enviar uma declaração retificadora, esta deve seguir o mesmo modelo da declaração original.
Para maiores esclarecimentos sobre as diferenças entre esses dois modelos de declaração, clique aqui.
8. Deduções Legais no Modelo Completo da Declaração
Não houve alterações nos limites de deduções conforme a Lei. Portanto, para declarações efetuadas pelo Modelo Completo, é possível deduzir os seguintes gastos:
- com dependentes no valor de R$ 2.275,08 para cada um.
- educação formal do titular ou dos seus dependentes, com limite de R$ 3.561,50 para cada um. Lembrando que os cursos livres e extracurriculares como os de idiomas, esportes e até mesmo os cursos pré-vestibulares não são considerados despesas dedutíveis.
- despesas médicas ilimitadas, desde que devidamente comprovadas. No entanto, existem algumas restrições.
- pensões alimentícias pagas determinadas em acordo judicial.
- livro-caixa para autônomos, que podem deduzir a remuneração a terceiros com vínculo empregatício; aluguel; telefone; luz; material de escritório, propaganda, congressos entre outras despesas. Quando o trabalho for efetuado em Home Office, também poderá informar 1/5 das despesas de sua residência.
- aportes em PGBL ou Fundos de Pensão tanto de titulares quanto de dependentes com até 16 anos, respeitando o limite de até 12% da renda bruta tributável.
- contribuições à previdência oficial.
- para os idosos com 65 anos ou mais, em relação aos recebimentos de aposentadoria o limite de isenção adicional manteve o valor de R$ 22.847,76, já que essa isenção possui uma legislação específica que não foi atualizada.
É importante que os comprovantes, recibos e notas fiscais sejam guardados por 5 anos para comprovar as deduções, caso haja algum questionamento por parte da Receita.
Podem ser incluídos como dependentes:
- cônjuge ou companheiro com quem viva há mais de 5 anos ou tenha filho;
- filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos ou 24 anos se estiverem na escola técnica ou na faculdade, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados;
- pais, avós, bisavós, que em 2023 tenham tido rendimentos de até R$ 24.511,92;
- menor pobre que o contribuinte crie e eduque até 21 anos, desde que tenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador.
9. Vencimento das cotas de imposto a pagar e doações
O cronograma de pagamento das cotas e de doações obedecerá ao seguinte cronograma:
- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única – até 10/5;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única – até 31/5;
- Vencimentos das demais cotas – Último dia útil de cada mês, até 28/12;
- Darf para as doações aos fundos da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa, dentro dos limites e sem parcelamento – até 31/5.
10. Calendário e priorização para recebimento da restituição
Seguem as datas previstas para a restituição em 2024:
- 1º lote – 31 de maio;
- 2º lote – 28 de junho;
- 3º lote – 31 de julho;
- 4º lote – 30 de agosto; e
- 5º lote – 30 de setembro.
A consulta da restituição pode ser efetuada na página da Receita (veja aqui) ou nos aplicativos Meu Imposto de Renda ou da Receita Federal.
Há critérios específicos que determinam a ordem de prioridade para o recebimento das restituições. Apenas após todos os contribuintes de cada grupo de prioridades terminarem de receber a restituição, os contribuintes do próximo grupo serão agraciados.
Seguem abaixo os grupos de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que enviaram sua declaração pela pré-preenchida ou que solicitaram o recebimento da restituição por meio do PIX; e
- Demais contribuintes
O critério de desempate dentro de cada grupo de restituição é a data de entrega, quanto antes melhor. Com a tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul, a Receita está fazendo um esforço para priorizar os contribuintes de lá para receberem antes a restituição.
11. Declarações em atraso
Uma multa de 1% ao mês ou fração no atraso do envio, será aplicada sobre o imposto devido, caso o contribuinte se enquadre em pelo menos uma das condições de obrigatoriedade de entrega. Esta multa pode alcançar o limite de 20% do valor total do imposto devido, com um valor mínimo estipulado em R$ 165,74.
Para saber mais detalhes, clique aqui. Vale ressaltar também que o atraso na entrega pode resultar na situação “pendente de regularização” do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte.
12. Dúvidas e informações adicionais
Para esclarecer dúvidas adicionais, você pode consultar o Perguntas e Respostas do Imposto de Renda de 2024 (conhecido como “Perguntão”), preparado pela Receita Federal para ajudar no preenchimento da declaração.
Recomendo também a leitura dos artigos Como calcular o Imposto de Renda da Pessoa Física e Como entender a declaração de imposto de renda que oferecem orientações valiosas para evitar equívocos e a consequente retenção da declaração na malha fina.
Aproveite para utilizar esse momento do preenchimento da declaração para fazer uma avaliação de como foi o seu ano anteior, em termos de hábitos de gastos e de investimentos. Leia esse artigo em que explico de forma detalhada como fazer essa análise.
Ah, e não se esqueça de verificar as pendências de sua declaração no link com ícone verde do menu lateral esquerdo antes de efetuar o envio.
Espero que estas informações contribuam para simplificar o processo de declaração do seu Imposto de Renda 2024, tornando-o mais fácil e eficaz!