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Imposto de Renda 2025

Importo de Renda 2025

Como todos os anos – e esse não é diferente – está chegando a hora de prestar contas com o Leão. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já foi definido e, assim como no ano passado, vai de 17 de março a 30 de maio. Isso significa que já podemos começar a organizar toda a documentação necessária para cumprir essa obrigação com a Receita Federal sem correrias de última hora.

A Receita já divulgou as novas diretrizes para a Declaração de acordo com a IN RFB 2255/2025 em uma coletiva de imprensa que acompanhei atentamente para trazer todos os detalhes mais importantes para você. Se quiser conferir a Live, assista aqui.

E, como faço todos os anos, preparei este guia prático para te ajudar a preencher sua Declaração de forma correta e sem complicação. Nele, você encontrará as principais informações, alterações e dicas para evitar erros e garantir que sua declaração seja enviada com tranquilidade.

Vamos lá?

1. Novidades do Imposto de Renda 2025

Este ano, a Receita Federal promoveu alterações importantes que podem impactar diretamente a sua declaração. Confira abaixo as principais mudanças e como elas podem afetar o seu Imposto de Renda:

As informações sabidas pela Receita Federal pelos acordos internacionais com outros países serão disponibilizadas na declaração pré-preenchida.

Os investimentos no exterior ao serem declarados na Ficha de Bens e Direitos, passarão a ter um campo para que seja informado o rendimento e o imposto pago no exterior ou no Brasil. Dessa forma, o sistema poderá calcular o imposto a ser pago. O valor do imposto apurado será refletido no imposto total a ser pago ou na redução da restituição a receber.

Se você utilizar a declaração pré-preenchida, ela virá com um flag de revisão para as informações que não foram digitadas por você. Isso significa que você precisará confirmar, corrigir ou complementar essas informações antes de enviar sua declaração.

Além disso, o sistema permite que você adicione manualmente essa marcação em qualquer informação que você mesmo digitar. Isso pode ser útil para lembrar de revisar determinados campos antes do envio final da declaração.

Agora serão declarados pelo item e não pelo tipo de tributação, se isento ou tributável, por exemplo. Por exemplo, você declara aluguel e não precisa mais dizer se é tributável recebido de pessoa física, por exemplo.

Só será possível atualizar quando houver algum evento e isso deverá ser lançado na declaração.

2. Quem é obrigado a declarar?

Nem todas as pessoas residentes no Brasil são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. A obrigação de prestar as contas com o Leão depende do enquadramento em pelo menos uma das regras a seguir:

a. Critérios de renda

Você deve declarar se, em 2024:

b. Critérios de bens

A declaração é obrigatória se você em 2024:

c. Critérios de operações em bolsa

Se você realizou operações na B3, precisa declarar se:

d. Critério de residência fiscal

Se você passou à condição de residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2024 e ainda mantinha essa condição em 31 de dezembro, deve entregar a Declaração.

Quem pode declarar opcionalmente?

Se seus rendimentos tributáveis ficaram entre R$ 24.511,92 (o limite de isenção anual) e R$ 33.888,00, você não é obrigado a declarar. No entanto, pode ser vantajoso entregar a Declaração para verificar se tem direito à restituição dos valores retidos na fonte ao longo do ano.

3. Formas de preenchimento

A Declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida de duas maneiras distintas:

Declaração pré-preenchida: mais praticidade e menor risco de erro

Independentemente da forma de preenchimento escolhida, é possível ter acesso a pré-preenchida por meio da conta Gov.br nível prata ou ouro. Essa funcionalidade reduz as chances de erro e, consequentemente, o risco de cair na malha fina. Os dados da pré-preenchida estarão parcialmente disponíveis a partir de 17 de março para quem for utilizar o sistema baixado no computador, sendo que todos os dados estarão lá a partir 1º de abril. Para a declaração online, a pré-preenchida já será disponibilizada automaticamente.

No entanto, é fundamental lembrar que a responsabilidade pelas informações declaradas continua sendo do contribuinte. Portanto, é necessário revisar e validar todos os dados recebidos automaticamente antes do envio da declaração.

No ano passado, 41% das declarações enviadas já foram elaboradas pela pré-preenchida e o esperado é que nesse ano já sejam mais de 57%.

Autorização para terceiros realizarem a declaração

Caso precise de ajuda, há duas formas de permitir que outra pessoa preencha sua declaração:

Atenção: Tanto quem dá a autorização quanto quem recebe, precisa ter o acesso nível prata ou ouro do Gov.br.

4. Documentos necessários

Antes de começar a preencher a sua Declaração do Imposto de Renda, é necessário reunir uma gama de documentos. Esses documentos são essenciais para garantir que todas as informações declaradas estejam corretas, evitando erros que possam levar à malha fina.

a. Para quem vai declarar pela primeira vez:

b. Para todos que vão declarar:

Os informes de rendimentos já devem estar disponíveis desde o final de fevereiro e podem ser acessados via e-mail, correio ou diretamente nos sites das instituições.

5. Como preencher corretamente

Para evitar erros e garantir que sua Declaração do Imposto de Renda 2025 esteja completa e correta, siga estas orientações para cada ficha do programa da Receita Federal.

a. Fichas de Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Isentos

Inclua todos os rendimentos recebidos em 2024 tanto do titular quanto dos dependentes, como:

Cada rendimento deve ser informado no campo correto, de acordo com sua natureza tributável ou isenta e também se de pessoa física ou pessoa jurídica.

Atenção: Profissionais Autônomos e proprietários de imóveis que recebem aluguéis de pessoa física precisam preencher o Carnê-Leão e recolher mensalmente o IR, caso os valores ultrapassem o limite de isenção. No momento da declaração, esses dados podem ser importados.

b. Ficha de Bens e Direitos

Aqui você deve registrar os valores de imóveis, veículos, participações societárias, contas bancárias e investimentos financeiros.

Sobre valores informados:

c. Ficha de Dívidas e ônus reais

Devem ser declaradas todas as dívidas superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2024, mesmo que tenham sido quitadas ao longo do ano.

Atenção: Financiamentos imobiliários não devem ser informados nesta ficha! Para saber a melhor forma de declarar um imóvel financiado, veja aqui.

d. Ficha de Renda Variável

Se você operou na Bolsa de Valores, registre os resultados mensais das operações com:

Dicas importantes:

Atenção: O imposto sobre o lucro em Bolsa (DARF) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro, e não no momento da declaração anual.

Para auxiliar o preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda 2025, disponibilizei aqui no meu site dois guias específicos:

6. Modelo Completo ou Simplificado

Ao preencher a sua Declaração do Imposto de Renda 2025, você pode optar entre dois modelos: Simplificado ou Completo. A escolha impacta o cálculo do imposto devido ou da restituição a receber.

Modelo Simplificado

Modelo Completo

Como escolher o melhor modelo para você?

Durante o preenchimento da declaração, o sistema da Receita Federal demonstra automaticamente o valor do imposto devido em cada modelo e você pode escolher a opção mais vantajosa.

Atenção às regras para retificação!

Para entender melhor as diferenças entre os dois modelos e qual é mais vantajoso para você, clique aqui.

7. Deduções Legais no Modelo Completo da Declaração

Se você optar pelo Modelo Completo na sua Declaração do Imposto de Renda 2025, poderá reduzir o imposto devido ao utilizar as seguintes deduções legais:

a. Dependentes

Cada dependente reduz a base de cálculo do imposto em R$ 2.275,08.

Podem ser incluídos como dependentes:

b. Educação

c. Despesas médicas

d. Pensão alimentícia paga

e. Livro-caixa para autônomos

Profissionais autônomos podem deduzir despesas relacionadas ao exercício da profissão, como:

f. Previdência e aposentadoria

Atenção: Guarde todos os comprovantes, recibos e notas fiscais por 5 anos para possíveis questionamentos da Receita Federal.

8. Cruzamento de informações pela Receita

A Receita Federal utiliza vários relatórios para realizar a verificação cruzada de dados e detectar eventuais discrepâncias nas declarações de imposto de renda. Algumas das declarações utilizadas para esse fim são:

Portanto, fique atento aos valores informados na sua declaração para garantir que não haja erros ou omissões de informações que possam resultar em pendências com a Receita Federal e o levem a cair na malha fina.

9. Vencimento das cotas de imposto a pagar e do DARF para doações

Se, ao finalizar sua Declaração do Imposto de Renda 2025, houver imposto a pagar, o valor poderá ser quitado à vista ou parcelado em até 8 vezes, corrigidos pela Selic até o mês anterior ao pagamento e com juros de 1% no mês do pagamento, desde que o imposto total devido seja superior a R$ 100,00 e cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50,00.

Confira o cronograma de vencimentos para o pagamento do imposto devido:

Para o pagamento de DARF de doações para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, dentro dos limites permitidos pela Receita, devem ser pagas até 30/5 e não podem ser parceladas.

Atenção: Para facilitar o pagamento e evitar esquecimentos, é possível cadastrar o débito automático ao preencher a declaração.

Além disso, é possível antecipar o pagamento das parcelas sem precisar fazer uma retificadora ou ampliar o número de parcelas efetuando uma retificadora.

10. Calendário e priorização para recebimento da restituição

A Receita Federal já divulgou as datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Os pagamentos serão feitos conforme o seguinte calendário:

A consulta da restituição pode ser efetuada na página da Receita (veja aqui) ou nos aplicativos Meu Imposto de Renda ou da Receita Federal.

Quem recebe a restituição primeiro?

A ordem de pagamento segue critérios de prioridade. Somente após todos os contribuintes de um grupo receberem a restituição, o próximo grupo começa a ser pago.

Grupos prioritários nessa ordem:

Atenção: O critério de desempate dentro de cada grupo é a data de entrega da Declaração, quanto antes melhor! E, se puder, utilize a declaração pré-preenchida e escolha o PIX para receber mais rápido a sua restituição!

11. Declarações em atraso

Se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda por um dos critérios informados acima, e perder o prazo de entrega, estará sujeito a uma multa por atraso, que será calculada da seguinte forma:

Valor da multa:

Além da multa, o atraso pode resultar na situação de “pendente de regularização” do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que pode trazer transtornos como dificuldades para obter crédito, abrir contas bancárias, para emissão de passaporte e agora também para ter uma chave PIX.

Para mais detalhes, clique aqui.

12. Dúvidas adicionais

Se ainda restarem dúvidas sobre o preenchimento da sua Declaração do Imposto de Renda 2025, você pode consultar o Perguntas e Respostas do Imposto de Renda (conhecido como “Perguntão”), um guia elaborado pela Receita Federal com esclarecimentos detalhados sobre diversas situações.

Observação: Até a publicação deste artigo, a versão do Perguntão 2025 ainda não estava disponível.

Além disso, recomendo a leitura dos seguintes artigos para entender melhor o processo de declaração e evitar erros:

Espero que este conteúdo ajude a tornar o seu Imposto de Renda 2025 mais simples e sem complicações! Se precisar de mais informações, estarei por aqui para ajudar.

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