Matéria do Valor Econômico publicada em 14 de agosto de 2013 fala sobre a nova tributação da PLR e como isso pode impactar no valor dos aportes em PGBLs.
Desde o início de 2013, e já valendo para a Declaração de 2014, a PLR tem uma nova tabela de tributação do IR, que agora é exclusiva e definitiva, assim como o 13º já o é. Ela deixa de fazer parte da renda tributável bruta, que é a base do cálculo dos 12% do benefício fiscal para aportes em PGBL e também fundos de pensão.
Tive a oportunidade de fazer umas simulações para a matéria onde foi possível perceber que esta nova forma de tributação tem um grande impacto nos valores a serem aportados nos PGBLs a partir deste ano.
Na entrevista, frisei minha preocupação de que as pessoas desavisadas contribuam para o PGBL com 12% dos valores recebidos de suas PLRs e acabem pagando imposto dobrado. Já que não poderão usufruir do benefício fiscal relativo à esta parte do aporte e vão pagar imposto sobre o montante total no resgate.
Se este é o seu caso, ainda dá tempo de ajustar os próximos aportes para evitar aplicar valores maiores do que o máximo permitido para usufrir do benefício fiscal.
Veja a reportagem na íntegra: