Outro dia um amigo veio me perguntar qual seria a melhor aplicação para o capital que estava no caixa da organização. Ele queria saber onde investir dinheiro da empresa e me disse que o valor estava sendo alocado em uma aplicação automática, mas que pagava apenas 20% do DI.
Como estávamos com outros amigos por perto, logo vieram as muitas sugestões sobre onde investir o dinheiro da empresa: aplica na poupança o que você não vai usar no próximo mês, ou ainda, é melhor uma aplicação automática, já que assim você não vai precisar ficar movimentando a sua conta com aplicações e resgates a todo instante…
Em primeiro lugar, antes de poder sugerir algo, é preciso entender qual será o uso deste dinheiro. Sendo assim, é preciso responder a questões como: é uma reserva para capital de giro? É um dinheiro que está sendo guardado para um objetivo de médio ou longo prazo? Neste caso, meu amigo explicou que se tratava do capital de giro da empresa…
Procurei explicar então que, se ele quisesse facilidade, teria que pagar por isso. Em outras palavras, para ter um investimento que efetue aplicações e resgates de forma automática diretamente da conta bancária da empresa, ele dificilmente encontraria produtos com boa rentabilidade. É como diz o ditado: “não existe almoço grátis”. Quer ter facilidade? Então, prepare-se para ser cobrado por isso.
A poupança também não seria uma boa ideia… Pois, além de só pagar os rendimentos na data do aniversário da aplicação (ou seja, se você resgatar no 29º dia da aplicação, não receberá nenhum rendimento), a pessoa jurídica não é isenta de IR, como ocorre com a pessoa física. Então, no caso do meu amigo, ele iria receber uma rentabilidade baixa da poupança e, por se tratar de capital de giro, é bem possível que nem chegasse a receber nenhuma rentabilidade sobre um pedaço do valor aplicado, já que provavelmente resgataria essa parte antes do próximo aniversário. Como se não bastasse, ainda pagaria imposto de renda sobre a rentabilidade.
Como se trata de um dinheiro que vai acabar sendo utilizado dentro do próprio mês, para o pagamento das contas da empresa e compromissos em geral, a melhor alternativa seria uma operação compromissada com resgate diário, e que fosse lastreada em debêntures, o que o livraria da incidência do IOF.
No dia 02/05/2016, o Diário Oficial da União trouxe a publicação de um Decreto Presidencial (Decreto nº 8.731/2016) mudando a regra do IOF para as operações compromissadas utilizadas por instituições financeiras e que são lastreadas em debêntures. Elas passarão a ser tributadas pelo IOF da mesma forma que outros títulos de renda fixa, como os CDBs, por exemplo. Esta mudança prejudica a estratégia que eu apontei acima, mas reforça a necessidade de ficarmos atentos às mudanças e opções disponíveis para investimento do capital de giro das empresas.
Na situação do meu amigo, seria interessante que ele procurasse negociar com o seu banco um bom percentual do CDI para esta operação.
Sobre o IOF, é importante compreender que este imposto incide sobre a rentabilidade do investimento desde o primeiro dia da aplicação até o 29º dia, chegando a zero no 30º dia. Se o meu amigo aplicasse o dinheiro hoje e tivesse que resgatar em 15 dias, esse imposto “comeria” 50% da rentabilidade obtida no período. Portanto, mesmo que ele conseguisse uma aplicação com boa rentabilidade, metade dela seria perdida neste imposto.
Como se não bastasse, para piorar, sobre o que restasse do rendimento, ele ainda pagaria mais 22,5% de imposto de renda (isso, sem contar em impostos adicionais, dependendo da forma de tributação da empresa). Veja aqui este texto que explica sobre a tributação dos investimentos.
Como tivemos a oportunidade de ver neste artigo, responder à pergunta sobre onde investir dinheiro da empresa não é uma tarefa trivial, mas ela parte de uma compreensão sobre qual será o uso deste dinheiro e a sua necessidade no curto, médio ou longo prazos. Somente assim será possível sugerir as melhores opções existentes. Seja cauteloso e procure auxílio profissional para tomar a melhor decisão.