Pergunta do leitor do Valor Econômico:
Tenho 55 anos e possuo uma boa reserva aplicada num fundo de previdência PGBL. A carteira é composta por renda fixa de longo prazo, principalmente, e ações. Eu deveria reduzir o risco da carteira ou manter desta forma, considerando que pretendo destinar essa reserva para os meus herdeiros netos?
Leticia Camargo, CFP, responde:
Com a expectativa de vida cada vez maior, os netos terão de esperar muitos e muitos anos para poder receber alguma ajuda financeira de seus avós por meio da herança. Eles não são herdeiros diretos, são a segunda geração na linha de sucessão.
Uma maneira de acelerar essa transmissão poderia ser por meio de um testamento, mas isto acabaria tendo custos adicionais e causaria atrasos ao inventário. Portanto, antecipar uma parte da herança aos seus netos deixando-os como beneficiários da sua previdência pode ser uma ótima maneira de transferir esses valores sem muitas complicações.
Com certeza esses recursos serão sempre muito bem-vindos, pois poderão pagar seus estudos, dar aquele empurrãozinho na carreira ou até mesmo servir como colaboração para a reserva da aposentaria.
Sendo a sua intenção destinar o montante de seu PGBL aos netos, não há necessidade de reduzir o risco da carteira nem será necessário manter um perfil muito conservador para essa reserva. Como eles ainda devem ser jovens, terão um longo prazo pela frente para arcar com as variações na rentabilidade da carteira referentes aos investimentos mais arriscados da sua previdência. É sempre recomendável compor uma carteira de investimentos de longo prazo diversificada, pois assim será possível obter melhores rentabilidades, minimizando os riscos do portfólio.
Consulte na sua seguradora se as crianças já constam como beneficiárias do plano, indicando o percentual que caberá a cada uma. E lembre-se de incluir também, ao longo do tempo, novos descendentes que forem nascendo.
Gostaria de ressaltar que, na falta de um titular, a reserva só poderá ser transmitida aos beneficiários enquanto o plano ainda estiver na fase de contribuição. Ou seja, enquanto o mesmo ainda não tiver optado pela obtenção da aposentadoria. Desta forma, verifique qual a idade que está indicada no certificado do plano para a sua aposentadoria (normalmente perto dos 65 anos) e a adie por mais alguns anos. Lembrando que essa é apenas uma data indicativa e poderá ser antecipada ou adiada a qualquer momento.
Porém, antes de mais nada, é preciso ter certeza de que esses recursos não farão falta durante sua vida futura. Verifique se você já possui um montante de aproximadamente 6 a 12 vezes seus gastos mensais – a título de reserva de emergências – investido em produtos bem conservadores e com boa liquidez. Confira também se possui outras fontes de renda suficientes e que possam ser utilizadas como complemento de sua aposentadoria na terceira idade.
É preciso investigar também se o montante desse PGBL faz parte ou não da legítima, ou seja, daquela parte do seu patrimônio que deverá ser necessariamente distribuída aos herdeiros legais, pois, desta forma, a transmissão aos netos poderia ser questionada por seus herdeiros.
Por último, vale lembrar que é importante que você verifique se o seu plano de previdência possui baixas taxas de carregamento e de administração, para que os altos custos não corroam toda a rentabilidade dos seus recursos.
Artigo publicado no Valor Econômico do dia 13 de janeiro de 2014. Veja aqui: