O leitor do site Letras & Lucros, gostaria de saber qual seria a melhor tributação para a previdência de sua filha que tem hoje 25 anos e pretende se aposentar no setor público.
Para a tributação dos benefícios de aposentadoria da previdência complementar pode-se optar pela Tabela Regressiva ou pela Tabela Progressiva.
No caso da Regressiva, a tributação é definitiva na fonte, ou seja, não tem a possibilidade de ser compensada na Declaração de Ajuste do IR do ano seguinte e vai caindo de 35% até 10% dependendo do prazo de cada aplicação.
No caso da Progressiva, a alíquota vai depender do valor dos benefícios e será de acordo com a faixa em que o contribuinte se encaixar na Tabela, indo de 0% até 27,5% dependendo de cada caso. Esta tributação pode ser compensada na Declaração de Ajuste Anual, onde serão somadas todas as outras fontes de receitas tributáveis para se chegar à alíquota final e aí será cobrada a diferença do tributo ou ressarcida a quantia que tiver sido paga a mais.
Leticia Camargo, foi entrevistada por Danylo Martins, para analisar a melhor situação para a filha deste leitor. Como a jovem ainda deve ter um longo prazo pela frente e lá na frente, somando sua aposentadoria como funcionária pública ao benefício que receberá do PGBL, deverá estar enquadrada na faixa máxima do IR, a Tabela mais indicada seria a Regressiva cujas alíquotas podem chegar a 10% para os aportes com mais de 10 anos.