Ao longo dos últimos anos, a discussão a respeito da Reforma da Previdência tem se intensificado cada vez mais. A principal razão para isso está no rombo crescente da Previdência Social e no desequilíbrio das contas do governo. Recentemente, o tema ganhou ainda mais relevância e espaço, já que em 2019 teremos um novo governo assumindo e um Congresso renovado (ao menos, em boa parte).
Dentre as muitas possibilidades que estão sendo discutidas, como é o caso do aumento do tempo de contribuição e das mudanças na regra da idade mínima para se aposentar, uma outra opção chama a atenção: a alteração para o regime de capitalização.
Reforma da Previdência 2019: o regime de capitalização
O regime de capitalização individual é aquele em que a contribuição de cada pessoa à Previdência serve para o pagamento de sua própria aposentadoria no futuro, assim como já funcionam as previdências privadas. Em outras palavras, o dinheiro fica investido e rendendo juros para que no futuro sirva para bancar a aposentadoria da própria pessoa.
Diferente do sistema atual que é o de repartição, em que os trabalhadores da ativa bancam os benefícios de quem está aposentado. Veja aqui este texto em que expliquei a diferença entre os regimes de repartição e capitalização.
Há poucos dias, fui entrevistada pela Folha de São Paulo (clique aqui para ler a matéria completa) a respeito deste tema e apresentei alguns pontos relevantes que precisam ser considerados em uma possível mudança de regime para o modelo de capitalização. Vejamos:
- Há o risco de que a regra venha a diminuir os benefícios de quem trabalha na informalidade, já que muitas destas pessoas acabam não contribuindo para a Previdência Social.
- O que fazer com períodos de desemprego, nos quais a pessoa também não contribui? Nestes intervalos de desemprego, grande parte das pessoas deixarão de contribuir, o que pode prejudicar o acúmulo das reservas necessárias para elas se aposentarem.
- Ainda não é possível saber se o sistema de capitalização individual trará benefícios ao investidor e quais serão eles, pois ainda não temos respostas para perguntas-chave:
- Afinal, quem irá administrar as reservas?
- Quais serão as taxas cobradas por essa administração?
- O dinheiro será investido em que tipos de ativos?
- Será possível adequar as opções dependendo do perfil de risco de cada pessoa?
Ainda existe a possibilidade de um sistema de previdência social misto entre repartição e capitalização. Em que parte da contribuição seria para garantir uma aposentadoria mínima pelo regime de repartição e parte para os benefícios adicionais, que seria por capitalização.
Um outro grande desafio é a regra de transição do modelo atual para um novo regime, seja só por capitalização ou mesmo esse modelo misto.
Como podemos ver, o tema ainda precisa amadurecer, pois há muitas dúvidas a serem sanadas. Por hora, enquanto não são respondidas, fica valendo a sugestão para que as pessoas considerem a possibilidade de investir na previdência privada, caso pretendam ter uma maior segurança para o seu futuro financeiro.
Previdência privada e suas vantagens
Em outra matéria no mesmo dia na Folha, fui entrevistada também à respeito das vantagens que a previdência privada tem quanto ao Imposto de Renda (clique aqui para ler a matéria completa).
Como já adiantei, considerando as incertezas que pairam sobre a reforma da previdência social, investir na previdência complementar pode ser a uma ótima opção para diminuir os riscos de perda de qualidade de vida quando a aposentadoria chegar.
Uma vantagem é o fato de na previdência privada o indivíduo poder efetuar contribuições mensais automatizadas. É muito mais fácil ter um desconto na conta corrente (ou um boleto pra pagar mensalmente) em que você não precisa pensar pra efetuar o aporte do que ter que tomar a decisão de investir todos os meses. Nós temos um lado emocional que muitas vezes pode nos sabotar…
Existe também um outro ponto importante que faz com que investir na previdência privada se torne especialmente interessante: a dedução do IR! Sim, você pode aportar em um PGBL ou fundo de pensão o equivalente à 12% da sua renda tributável bruta e utilizar esse montante como despesa dedutível para pagar menos IR.
Lembre-se que para poder usufruir desse benefício fiscal da previdência privada, é necessário: 1) declarar pelo Modelo Completo e 2) contribuir para o INSS ou para o regime próprio, ser aposentado ou pensionista. E ainda é bom ressaltar que tanto o 13º salário, quanto a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não entram na conta da receita tributável bruta!
E então? O que acha de se prevenir? Não sabemos o que estar por vir quanto à Previdência Social, mas é bom estar preparado!