Ícone do site Leticia Camargo

Regime de bens do casamento: você precisa saber disso!

Regime de bens do casamento

Você é casado ou casada? Se sim, qual é o regime de bens do seu casamento? Solteiro ou casado, a pergunta que tenho para você é: será que você realmente conhece as diferenças entre os regimes de bens do casamento? Pois é… O que vou mostrar a seguir pode trazer algumas surpresas…

 

Regime de bens do casamento e Planejamento Financeiro

Em minha jornada profissional como planejadora financeira, já me deparei com muitos clientes que simplesmente desconheciam o regime de bens do seu próprio casamento. Da mesma forma, encontrei muitas pessoas que até sabiam o regime de bens, mas não sabiam explicar exatamente o que isso significa.

Para um bom planejamento financeiro, conhecer as características dos regimes faz uma grande diferença, pois pode determinar os rumos do trabalho, dependendo dos objetivos do cliente. Assim sendo, em linhas gerais, vou explicar os principais regimes a seguir e vou revelar alguns pontos que, para muitos, são novidades…

 

3 Principais regimes de bens do casamento

No Brasil, os principais regimes de bens do casamento são:

Como eu expliquei em um artigo publicado no site da Lu Lacerda, quando não há nenhum acordo pré-nupcial, o regime legal que vigora é o de comunhão parcial de bens. Em linhas gerais, nesse regime, os bens de antes do casamento são particulares, e aqueles adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, são do casal. Contudo, é possível fazer um pacto antes do casamento, para escolher um regime diferente.

De forma resumida, na comunhão total todos os bens são do casal, independentemente de quando foram adquiridos (ainda que tenham sido adquiridos antes do casamento).

No regime de separação total, os bens serão sempre particulares. Em outras palavras, aqui cada cônjuge tem os seus bens de forma particular exatamente como era quando ainda não eram casados.

Vale lembrar que pela lei, a união estável foi equiparada ao casamento. Assim sendo, o companheiro ou a companheira têm os mesmos direitos que a esposa ou o marido. Não tendo nada definido em contrário, o que vigora é o regime de comunhão parcial de bens também.

 

Regime de bens do casamento: o que muita gente não sabe!

Lembra que eu disse que é importante saber o regime de bens do casamento para avançar no planejamento financeiro, conforme os objetivos do cliente? Pois é… O que pouca gente sabe é que tudo isso que revisamos até aqui, vale para a dissolução do casamento no caso de divórcio, mas não para a herança. Pouca gente fala sobre isso. Isso muda muita coisa e para muita gente.

A título de exemplo, apenas para ilustrar as consequências disso, no regime de separação total de bens o cônjuge passa a ser herdeiro em concorrência com os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e, à falta deles, com ascendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó). É importante levar isso em consideração, dependendo de quais forem seus planos no futuro.

E já que falei de herança, não custa registrar que nesse caso a regra é: metade dos bens de uma pessoa deve ir para os herdeiros necessários (que são os que citei acima). Sobre a outra metade, é possível fazer um testamento para direcionar os bens de uma outra maneira, caso seja o desejo da pessoa.

E, conforme escrevi no texto escrito para o site da Lu Lacerda: “Claro que a ideia desse texto não é explicar todas as nuances e características de cada um dos regimes de bens do casamento, mas sim, despertar interesse. A finalidade é fazer você se questionar sobre isso e sobre como cada uma das suas escolhas pode afetar o seu patrimônio e o futuro dos seus entes queridos!

 

E então… Conseguiu compreender as principais nuances entre os regimes de bens do casamento? Sabe agora qual é o seu regime de bens e o que isso significa na prática? Espero ter contribuído!

 

 

Sair da versão mobile