A Revista Época Negócios desta semana trouxe um texto de minha autoria em que busco responder a um servidor público federal que questionava, dentre outras coisas, o seguinte:
Sou servidor. Diante das possíveis reformas da previdência, quais minhas opções para aposentadoria?
Clique Aqui, ou clique no botão a seguir para acessar o texto na íntegra.
Sobre a possibilidade de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC)
O servidor público federal que entrou no Poder Executivo até 04 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo até 07 de maio de 2013 pode optar pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até o final de julho deste ano.
Nesse caso, em optando pela migração, além da aposentadoria vitalícia pelo teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), caso se aposente no serviço público, o servidor também poderá ter direito ao Benefício Especial pago pela União.
Esse Benefício é um cálculo da diferença entre a média aritmética das 80% maiores remunerações corrigidas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e o teto do RGPS, de acordo com o tempo de contribuição até o momento da migração.
Sobre a migração do RPPS para o RPC e alíquotas
Na pergunta à Época Negócios, o servidor revelou que estava inclinado a migrar para o RPC, passando a recolher 11% somente sobre o teto do RGPS e não mais sobre seu salário bruto total. Segundo ele, isso renderia cerca de R$ 1.200 por mês para investir em algum produto financeiro que lhe garanta uma renda mensal complementar.
Em resposta, alertei que ao efetuar o cálculo de quanto sobraria a mais por mês, era importante que ele considerasse que a diminuição da contribuição à previdência poderia levar a um possível aumento de Imposto de Renda, já que essas contribuições são despesas dedutíveis e são abatidas da base de cálculo para o cálculo do imposto.
Respondi também que, com o valor disponível, ele poderia contribuir para o Funpresp – Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – e/ou ainda formar uma carteira de investimentos por conta própria.
Inclusive, conforme interpretação da Lei nº 13.043/2014 dada pela própria Funpresp em seu site, ao contribuir para este Fundo, ele poderia chegar a um benefício fiscal de até 20,5% dos seus rendimentos brutos tributáveis anuais, bem mais do que os 12% previstos na regra geral.
Saiba mais sobre os detalhes da contribuição para o Funpresp e sobre as minhas recomendações para a formação de uma carteira própria de investimentos nesse caso, clicando aqui (artigo completo).
Por fim, é sempre importante reforçar que a questão é bem complexa e que nem todos os dados podem ser analisados genericamente, pois dependem de cada caso. Além disso, algumas das questões sobre a Reforma da Previdência envolvem expectativas de mudanças que podem não ocorrer, ou podem ocorrer no futuro de modo diferente do previsto até aqui.